Justiça sem papel
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- 09-06-2010
Opinião 09.06.2010
As crescentes iniciativas do Judiciário brasileiro quanto à virtualização dos processos podem representar, de fato, um divisor de águas no funcionamento de nossa Justiça. A eliminação do papel e, por conseguinte, do desperdício de tempo com diversas fases e diligências próprias de tal modelo acarretará um considerável avanço para a realização da atividade-fim do Judiciário, revelando a preocupação dos gestores do Poder com a adoção de práticas tecnológicas avançadas que, aplicadas às rotinas judiciais, possam melhorar a vida dos cidadãos.
Enaltecer as virtudes de tal política parece desnecessário. A migração do acervo de processos do meio físico para o eletrônico, contudo, não se revelará eficaz para acelerar as decisões se não acompanhada de outras providências, dentre as quais, e especialmente, a atenção que deve ser dispensada ao elemento humano. Tão importante quanto investir na aquisição e desenvolvimentos de sistemas e máquinas de última geração é garantir que aqueles que os operarão o serão em número suficiente, terão a qualificação necessária, encontrarão boas condições para o desenvolvimento do trabalho e que estarão motivados.
A preocupação, embora possa soar óbvia, não é descabida, notadamente diante do que se tem assistido a respeito do planejamento estratégico do Judiciário nacional. As metas de nivelamento apresentam-se, em muitos casos, como obstáculos intransponíveis quando em conta as desigualdades regionais, em especial a disponibilidade de recursos humanos e materiais.
A política de virtualização estabelecerá rupturas, quebra de paradigmas, e para o seu sucesso é fundamental que a administração judiciária dispense especial atenção aos atores envolvidos na tarefa de distribuir justiça. Do contrário, os investimentos serão em vão.
Marcelo Roseno – Juiz de Direito marceloroseno@yahoo.com.br