Justiça no lugar do povo ?
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- 15-02-2011
15.02.2011 Opinião
Nova querela travada na Justiça Eleitoral ocupa os noticiários. Na última sexta-feira, o Tribunal Regional Eleitoral de Roraima cassou os diplomas do governador e do vice a quem se imputa a utilização de emissora pública de rádio em proveito de suas candidaturas nas eleições de 2010.
A decisão determinou a posse do segundo colocado, tendo sido suspensa ontem pelo Tribunal Superior Eleitoral, em pronunciamento que, não se duvida, será o primeiro de muitos até que se alcance um julgamento definitivo, tal como ocorreu nos processos originários dos Estados da Paraíba, Maranhão e Tocantins, cujos governadores, depois de cumprirem boa parte dos mandatos, foram cassados por ilícitos eleitorais praticados em 2006.
O comportamento do Judiciário, nesses casos, é qualificado por muitos como usurpador da soberania popular, por violar a vontade da maioria. A Justiça Eleitoral é acusada de pretender se substituir ao povo, atribuindo o mandato a quem não o obteve na arena própria: as urnas.
O estudo dos modelos de controle das eleições, contudo, revela que há hoje uma tendência mundial à plena jurisdicionalização dos procedimentos, retirando as controvérsias da esfera decisional orientada por critérios políticos (cujos resultados, como é óbvio, privilegiam a maioria de plantão), e submetendo-as ao crivo de terceiro imparcial, que as analisa à luz de critérios normativos, resguardadas as garantias processuais. O modelo brasileiro, portanto, adotado com razoável antecedência em relação a outros países, guarda virtudes.
Além disso, a atuação do Judiciário não afronta a soberania popular, vindo, ao contrário, a resguardá-la. Se se alcança pronunciamento judicial, não raras vezes após exames por várias instâncias, a indicar que a manifestação das urnas foi viciada, por comprometer a liberdade do eleitor, a igualdade de oportunidades entre os candidatos ou a legitimidade do pleito, de modo que a maioria não se formou com higidez, não há dúvida de que viola a vontade do povo manter no cargo quem se desviou dos preceitos, em detrimento daquele que não os infringiu.
Marcelo Roseno de Oliveira
marceloroseno@yahoo.com.br
Juiz de Direito e presidente da Associação Cearense de Magistrados