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Justiça nega relaxamento de prisão a acusado de tráfico de drogas

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A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus a Rogério Cordeiro da Silva, acusado de tráfico de drogas. A decisão foi proferida nessa segunda-feira (21/06) e teve como relatora a desembargadora Maria Estela Aragão Brilhante.
Rogério Cordeiro da Silva foi preso no dia 9 de dezembro de 2008, na companhia de Lucivaldo Ferreira da Silva. Conforme os autos, na abordagem, os policiais encontraram com os acusados quase 2kg de maconha em forma de tijolos, 940g de crack, 5kg e 500g de bicarbonato de sódio, além de material que seria utilizado para ?virar a droga?.
A defesa do acusado ingressou com pedido de habeas corpus (nº 36462-65.2010.8.06.000/0) no TJCE alegando que ele estaria sofrendo constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo para o oferecimento da denúncia. Ainda segundo a defesa, Rogério é réu primário, possui renda fixa e profissão definida.
Ao julgar a matéria, a 2ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando, por unanimidade, o voto da relatora do processo.