Justiça nega pedido do Consórcio do Metrofor
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- 05-08-2009
05.08.2009 Economia
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O juiz da 1a Vara da Justiça Federal, Luís Praxedes Vieira da Silva, negou ontem o pedido de ação ordinária proposto pelo Consórcio Queiroz Galvão/Carmargo Corrêa que solicitava a tutela antecipada para a substituição ou exoneração das garantias exigidas pelo (TCU) Tribunal de Contas da União. O Consórcio alegava na ação ordinária que a orientação do TCU de reter 71,25% dos valores previstos junto ao Consórcio não poderia ser apreciado pela Justiça Federal em virtude do órgão não ter competência para a questão. O magistrado justificou que não interferirá no processo sob a pena de ultrapassar os limites da jurisdição. A assessoria de comunicação do consórcio alegou que a notificação da decisão judicial ainda não foi recebida e, por isso, não vai se pronunciar.
Com a nova decisão, fica reforçada a liminar emitida na última quinta-feira (30) pela Justiça do Estado que exigia a retomada imediata das obras de construção do Metrô de Fortaleza por parte do Consórcio Queiroz Galvão/Camargo Corrêa.
O juiz Luís Praxedes reforçou que, quanto à substituição ou exoneração das garantias exigidas pelo TCU, a matéria também não pode ser decidida pela Justiça Federal sem ofender os limites da jurisdição que deve se afastar das questões de mérito administrativo, que devem ser de competência do TCU. Praxedes disse ainda que a interferência da Justiça nesse tipo de questão só deve se dar em casos extremos.
» Operários pedem demissão. Mais de 150 operários que integram o quadro de funcionários da construção do Metrofor já pediram demissão esta semana. A rescisão contratual é uma orientação do Sintepav/CE (Sindicato dos Trabalhadores nas Indústrias de Construção de Estradas, Pavimentação e Obras de Terraplanagem). Segundo o presidente da entidade, Raimundo Nonato Gomes, a expectativa é de que até o final da semana sejam entre 720 e 750 funcionários pedindo o desligamento ao consórcio responsável pela obra, o Queiroz Galvão/Camargo Corrêa.
?É uma orientação porque nós não queremos a suspensão dos contratos. Não queremos porque os direitos deles ficam parcelados?, destacou. Gomes disse ainda que o consórcio não deverá retomar as obras, pelo menos não em um curto espaço de tempo. ?A Fazenda Pública não é competente para julgar isso?, acrescentou.
Gomes relembrou o acordo que foi estabelecido entre o consórcio e o sindicato para manter os vínculos dos trabalhadores com o Metrofor por 90 dias, informação já publicada pelo jornal O Estado. Os trinta primeiros dias de concessão de férias já estão sendo concluídos. O período seguinte seria, pelo acordo, de suspensão dos contratos de trabalho, acompanhado por mais 30 dias de aviso prévio trabalhado.
A assessoria de comunicação do consórcio explicou que a notificação da decisão judicial expedida na última quinta-feira, dia 30 de julho, exigindo a retomada imediata das obras do Metrô de Fortaleza, só foi recebida hoje. Por enquanto, o setor jurídico está analisando o documento para divulgar um parecer oficial. Não há previsão para o reinício das obras. Sobre as demissões, a assessoria declarou que o consórcio está cumprindo o acordo que foi firmado para manter os trabalhadores com vínculos por mais 90 dias.