Justiça nega habeas corpus para acusados de tráfico de drogas
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- 30-06-2015
A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) negou habeas corpus para Francisco de Paulo de Souza Martins, Francisco de Souza Martins e Lázaro de Souza Martins, acusados de tráfico de entorpecentes e associação ao tráfico. A decisão, proferida nesta terça-feira (30/06), teve a relatoria do desembargador Francisco Gomes Moura.
De acordo com os autos, no dia 4 de fevereiro deste ano, policiais civis receberam denúncia anônima informando que no bairro Boa Vista, em Maracanaú, estaria funcionando laboratório de refino e distribuição de drogas. Ao chegarem no local, os agentes encontraram 5.600 gramas de cocaína, cloridrato de lidocaína, duas balanças de precisão, panelas e dois automóveis.
Ainda conforme o processo, uma pessoa que se encontrava no local confessou que o laboratório de refino pertencia aos réus.
Ao julgar o caso, a 2ª Câmara Criminal negou o pedido. Para o relator, a decisão está devidamente fundamentada, “não havendo a impossibilidade de qualquer ilegalidade na prisão dos réus”, devendo os mesmos permanecerem presos.