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Justiça manda indenizar consumidora da Lacta

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20.05.2010 economia
A eletricitária L.A.A. ganhou na Justiça o direito à indenização por ingerir bombom de chocolate da marca ?Sonho de Valsa? inadequados para o consumo. A decisão foi da 4a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), que fixou em R$ 2 mil o valor da indenização que a Kraft Lacta Suchard Brasil S.A.,
empresa responsável pelo produto, deve pagar à consumidora.
?A empresa fornecedora de produtos alimentícios, que não observa seu dever de garantir a qualidade e segurança do produto, responde objetivamente pelos danos advindos de sua conduta?, afirmou a relatora do processo, desembargadora Maria Iracema do Vale Holanda, durante sessão.
Revoltada, L.A.A. ajuizou na Justiça uma ação de indenização por danos morais contra a empresa Kraft Lacta Suchard Brasil S.A., requerendo a importância de R$ 50 mil.