Justiça disciplina entrada e saída de presos na cadeia de Morada Nova
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- 01-09-2015
O juiz Felipe Augusto Rola Pergentino Maia, titular da 1ª Vara da Comarca de Morada Nova (a 161 km da capital), disciplinou entrada e saída de encarcerados na Cadeia Pública do Município e a permanência de presos na carceragem da Delegacia de Polícia Civil. A medida costa na Portaria n° 7/2015, publicada no Diário da Justiça da última sexta-feira (28/08).
A medida leva em consideração a necessidade de estabelecer regras que garanta a segurança interna do estabelecimento penal e da sociedade, além de levar em consideração o projeto de lei (PL 1594/11), que tramita na Câmara dos Deputados e estabelece permanência máxima de 72h para presos em unidade policial.
De acordo com o documento, a entrada e saída de presos em estabelecimento penal deverá ser feita todos os dias de 8h às 17h. Os detentos que tenham saído por força de requisição judicial ou para cumprimento de alvará de soltura não precisarão cumprir o limite de horário. Também fica estabelecido que nenhum apenado poderá ser transferido ou recolhido de outro local sem autorização do juiz.
A unidade prisional só poderá receber pessoas mediante apresentação de auto de prisão em flagrante lavrado pela autoridade policial ou por mandado de prisão expedido pelo magistrado.
Já na unidade policial, a determinação é que pessoas presas só poderão permanecer na carceragem até a conclusão do auto de flagrante e entrega da nota de culpa, no prazo máximo de 72h. Após este período, deverá ser encaminhado à cadeia. No caso de cumprimento de mandado de prisão, a pessoa deverá ser encaminhada com autorização do Juízo da Execução, no mesmo prazo.
As mulheres presas deverão permanecer na carceragem policial o tempo suficiente até que seja encontrado vaga em unidade adequada. A sua permanência precisa ser comunicada imediatamente à autoridade judiciária.