Justiça determina que Município de Coreaú regularize situação de aterro sanitário
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- 17-10-2013
A 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) manteve sentença que condenou o Município de Coreaú a tomar providências com relação ao lixo da cidade, que vem sendo despejado de forma desordenada e sem controle ambiental. A decisão foi proferida nessa quarta-feira (16/10) e teve como relatora a desembargadora Maria Vilauba Fausto Lopes.
O Ministério Público estadual (MP/CE) ingressou com ação na Justiça denunciando a existência de “lixão” irregular, em que os resíduos sólidos não recebem tratamento e permanecem a céu aberto, provocando degradação ambiental. Em contestação, o ente público alegou que possui aterro sanitário e que vem prestando o devido cuidado ao lixo.
Em outubro de 2012, o juiz Hyldon Masters Cavalcante Costa, da Vara Única de Coreaú (distante 299 km de Fortaleza), condenou o município a elaborar plano de gerenciamento de resíduos em até 150 dias. O magistrado também fixou prazo de seis meses para a adequação do aterro às normas ambientais.
O ente público terá ainda de cumprir outras obrigações, entre elas fazer plano de recuperação das áreas degradadas, providenciar a coleta seletiva de lixo reciclável e tratar de forma separada os resíduos hospitalares. Em caso de descumprimento, fixou multa diária no valor de R$ 500,00.
Por se tratar de matéria sujeita ao duplo grau de jurisdição, a ação foi enviada ao TJCE para reexame. Ao analisar o processo, a 6ª Câmara Cível manteve a decisão de 1º Grau. “A farta documentação carreada nos autos deixa claro que o Município de Coreaú não cumpria o dever de promover a destinação regular do lixo da cidade, o que comprometia o ambiente e a qualidade de vida da população”, afirmou a relatora do processo.