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Justiça determina que Issec reconheça marido de segurada como dependente

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O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deve reconhecer F.L.B.F. como dependente previdenciário da mulher, F.M.S.B, segurada do Instituto. A decisão, proferida pela 8ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), nesta terça-feira (28/08), teve como relator o desembargador Váldsen da Silva Alves Pereira.

Segundo os autos, a funcionária pública, casada há mais de 28 anos, tentou inscrever o marido como dependente junto ao Issec, para fins de assistência médica e pensão em caso de morte. O pedido foi negado pelo órgão.

Em novembro de 2006, o casal entrou na Justiça para garantir a inclusão de F.L.B.F. como segurado. Na contestação, o órgão pediu indeferimento, baseado na lei nº 10.776/82, que dispõe sobre a estrutura do Instituto de Previdência do Ceará (atual Issec). Segundo a referida norma, o marido somente teria direito ao benefício se comprovasse ser inválido e dependente economicamente da esposa.

Em 2008, o Juízo da 6ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza julgou a ação procedente, considerando que a lei nº 10.776/82 não foi plenamente recepcionada pelo novo ordenamento constitucional, por violar o princípio da isonomia.

Inconformado, o Instituto interpôs apelação (n° 0008071-39.2006.8.06.0001) no TJCE, sustentando os mesmos argumentos expostos na contestação. A 8ª Câmara Cível, no entanto, manteve a decisão de 1° Grau.

Segundo o relator, “limitar a inscrição do marido à condição de invalidez representa claramente discriminação de gênero, haja vista não ocorrer o mesmo quando se trata da inclusão de cônjuge do sexo feminino”.

O desembargador destacou ainda que Lei Orgânica do Issec (nº 14.687/10) alterou a legislação previdenciária do Estado. A partir da nova lei, a dependência econômica passou a ser presumida, independente do sexo.