Justiça condena Marítima Seguros a indenizar cliente
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- 03-11-2010
02.11.2010 economia
A Justiça do Ceará, por meio da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), fixou em R$ 6.965,00 o valor da condenação que a empresa Marítima Seguros S/A deve pagar à estudante A.N.B.N., vítima de acidente automobilístico. A quantia corresponde à indenização do Seguro Obrigatório de Veículos Automotores de Vias Terrestres (DPVAT).
?Segundo a tabela de cálculos editada pelo Conselho Nacional de Seguros Privados (CNSP), para hipóteses como a ora em tablado, faz a apelada jus a 70% do valor da indenização máxima de invalidez total?, afirmou o relator do processo, juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite, em seu voto, durante sessão na última segunda-feira (25/10).
De acordo com o processo, a estudante ficou permanentemente inválida em decorrência de acidente automobilístico ocorrido em 11 de dezembro de 2006. Ela ficou com limitação funcional no membro superior direito, em função de sequelas de fratura grave no punho e antebraço, conforme exame de lesão corporal e boletim de ocorrência, juntados ao processo. A.N.B.N. requereu, administrativamente, junto à seguradora, o pagamento do seguro DPVAT, mas recebeu apenas a quantia de R$ R$ 2.835,00.
Alegando que ficou com invalidez permanente, ajuizou ação de cobrança na Justiça solicitando o pagamento de até 40 salários mínimos da época. Em contestação, a empresa sustentou que a vítima não juntou provas suficientes de suas alegações, motivo pelo qual defendeu a extinção do processo.
Em 17 de dezembro de 2009, a juíza da 9ª Vara Cível de Fortaleza, Ana Luíza Barreira Secco Amaral, condenou a seguradora a pagar a diferença entre a quantia paga e os 40 salários mínimos vigentes à época do sinistro, devidamente corrigidos.
Inconformada, a Marítima Seguradora interpôs recurso apelatório (nº 64023-32.2008.8.06.0001/1) no TJCE, questionando a legalidade da tabela de cálculo do CNPS para a apuração do valor da indenização.
Ao analisar o recurso, o juiz convocado Luiz Evaldo Gonçalves Leite destacou que ?após uma longa reflexão acerca da matéria e uma vasta pesquisa doutrinária e jurisprudencial, entendo por bem comungar do entendimento de que deve ser aplicada, às hipóteses que versam acerca de seguro obrigatório DPVAT, a tabela de cálculo CNPS?.