Justiça condena casa de repouso e médicos a pagarem indenização
- 871 Visualizações
- 05-04-2010
02.04.2010 Pág. 07 Polícia
A 2a Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) condenou, por unanimidade, a Casa de Repouso Guararapes, em Sobral, o médico Francisco Ivo de Vasconcelos e o diretor clínico, Sérgio Antunes Ferreira Gomes, a pagarem R$ 150 mil em indenização à A.V.L., mãe de Damião Ximenes Lopes, paciente morto nas dependências da instituição em outubro de 1999. Segundo o Tribunal de Justiça, a decisão mantém a sentença proferida pelo Juízo da 5a Vara da Comarca de Sobral, que havia julgado, em 2008, procedente o pedido de indenização por danos morais.
De acordo com os autos, A.V.L. internou o filho na Casa de Repouso no dia 1º de outubro de 1999, com perfeita integridade física. Ao retornar quatro dias depois para visitá-lo, foi informada de que não poderia vê-lo. Inconformada, passou a chamá-lo em voz alta pelo nome. Em seguida, Damião atendeu aos chamados da mãe e surgiu em estado degradante: com as mãos amarradas para trás, defecado, urinado, sangrando no rosto e aos prantos gritando ?polícia, polícia?.
A mãe contou ainda que Damião ingeriu um refrigerante de maneira desesperada, o que a levou a crer que não lhe davam água há bastante tempo. Aflita com a situação, chamou o médico plantonista da instituição, Francisco Ivo de Vasconcelos que, de maneira desrespeitosa, respondeu: ?deixa morrer, pois quem nasce é para morrer? e ?para de chorar que eu não gosto de choro, pois não assisto novela porque novela tem choro?.
A.V.L. alega ainda que o médico prescreveu medicamento a Damião sem sequer examiná-lo e que, em seguida, dois enfermeiros o conduziram ao banho, não permitindo que ela o acompanhasse. Logo depois, segundo relatos da mãe, ela encontrou Damião jogado ao chão, despido e ainda de mãos atadas. Sem nada poder fazer, retornou à casa de sua família, na cidade de Varjota, em busca de ajuda. Lá recebeu ligação da Casa de Repouso Guararapes solicitando sua presença urgentemente. Ao chegar, soube do falecimento do filho.
Ao contestar os fatos, a instituição disse que a responsabilidade do caso era da mãe, que ?abandonou à própria sorte Damião, visitando-o somente quatro dias depois?. Já Sérgio Antunes Ferreira Gomes, diretor do local, e Francisco Ivo de Vasconcelos, médico plantonista, disseram que a ação era improcedente. Ambos alegaram que nada tinham a ver com a morte do paciente.
Segundo o Tribunal de Justiça, nos autos consta ainda cópia do relatório da Comissão Interamericana de Direitos Humanos, que resultou na recomendação ao Estado brasileiro de realizar investigação completa e imparcial dos fatos, bem como reparar a família de Damião com indenização.