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Justiça cearense condena Bco. Panamericano a pagar indenização de R$ 15 mil por danos morais

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17.02.11
A 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) condenou ontem, 4a.feira (16/02), o Banco Panamericano S/A a pagar R$ 15 mil por ter incluído o nome da bancária
A.O.G.L. em cadastro de inadimplentes. A decisão reforma sentença de 1º Grau que havia estipulado indenização de R$ 5 mil.
De acordo com o processo, a bancária recebeu notificação do Banco Sudameris, empresa onde trabalha, informando que o nome dela estava no SPC e no Serasa.
Ela descobriu que havia sido feito, mediante uso indevido de seus documentos, financiamento para aquisição de um veículo no valor de R$ 8.921,52,00.
Como não conseguiu resolver o problema administrativamente, decidiu recorrer à Justiça. A instituição financeira alegou que era “mais uma vítima do golpe praticado pelos supostos falsários, que usaram, indevidamente, os documentos da autora, tais como carteira de identidade, CPF e comprovante de residência”.
O relator do processo nº 324386-79.2000.8.06.0001/1, desembargador Francisco Barbosa Filho, considerou que “a má operacionalidade da empresa recorrida (Banco Panamericano) permitiu a utilização de dados da apelante para a formalização do negócio por terceira pessoa”.
Na avaliação do magistrado, ao adotar tal procedimento, “permitindo que fraudadores utilizassem os dados de A.O.G.L., a empresa demonstrou defeito na prestação de seus serviços”.
O voto do relator foi acompanhado por unanimidade pelos demais integrantes da Câmara.
Fonte: TJ/Ceará