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Justiça barra ação contra a cobrança do IPTU

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03.02.2010 economia
A ação civil pública impetrada pela Fecomércio (Federação do Comércio do Estado do Ceará) e Sindilojas (Sindicato do Comércio Varejista e Logista de Fortaleza), que pedia a suspensão da cobrança do IPTU (Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana) e a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009, foi extinta ontem pelo juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues.
Em sua decisão, o magistrado argumentou que extinguiu o processo por ver ilegitimidade das partes e inadequação da via eleita, de acordo com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Sem legitimidade
Para o juiz, os autores, além de não terem legitimidade para proposição da ação civil pública, não podem utilizar a presente ação para veicular pretensões que envolvam tributos. ?Em suas finalidades não se encontram a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético, histórico, turístico e paisagístico?.
O magistrado afirma que não vislumbra legitimidade dos autores para propor ação civil pública contra cobrança de tributo, ?pois, se cogita, na espécie, de defesa de interesses divisíveis e individualizáveis, mostrando-se impossível a pretensão dos requerentes, seja no aspecto relativo ao objeto, como também da via eleita para obter a prestação jurisdicional almejada?.
Na sentença, o juiz destaca ainda que não vê como admissível a possibilidade da utilização de ação civil pública como sucedâneo de ação de declaratória de inconstitucionalidade. De acordo com ele, desta forma, haveria uma inversão na disciplina de controle de constitucionalidade disposta da Constituição Federal.
Vai recorrer
De acordo com o presidente do Sindilojas, Cid Alves, a entidade ainda não recebeu nenhum comunicado oficial e desconhece o teor da decisão judicial, mas, a princípio, a intenção é recorrer. ?Vamos recorrer, embora ainda não saibamos a base do nosso recurso, pois não vimos o teor da decisão judicial?, afirmou.