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Justiça anula eleição para mesa diretora da Câmara de Horizonte

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O juiz Francisco Gladyson Pontes Filho anulou a eleição dos integrantes da mesa diretora da Câmara Municipal de Horizonte (Região Metropolitana de Fortaleza) por descumprimento ao Regimento Interno da Casa. Com a decisão, os dirigentes anteriores devem assumir provisoriamente até que seja realizado novo pleito.

Conforme os autos (nº 8056-62.2013.8.06.0086/0), no dia 1º de janeiro deste ano, os vereadores Antônio César Nogueira Junior, José Milton Viana Pereira, Luciano Nogueira da Silva e Samy Araújo de Almeida foram eleitos para os cargos de presidente, vice-presidente e 1º e 2º secretários.

Entretanto, a maioria absoluta dos membros da Câmara não estava presente, o que fere o Regimento Interno. Por esse motivo, o vereador Carlos Eloy Cavalcante Lima entrou com ação na Justiça, com pedido de antecipação da tutela, requerendo a anulação.

Na contestação, o presidente da Câmara alegou que a eleição foi legítima. Disse que as sessões de instalação e de escolha da mesa são indivisíveis, e que, naquele primeiro momento, havia quórum suficiente.

Ao analisar o caso, o juiz da Comarca de Horizonte considerou o pleito ilegal. O magistrado utilizou como exemplo a própria sistemática da Justiça. “As audiências de instrução e as sessões do Tribunal do Júri são previstas em nossa legislação como unas e indivisíveis, mas nem por isso deixam de ser segmentadas, quando tal cisão é necessária com o fito de garantir o cumprimento de outras normas do ordenamento jurídico”.

Ainda segundo o magistrado, “o vício insanável está na não obediência ao quórum especial previsto regimentalmente para a eleição da mesa diretora da Câmara Municipal, que maculou de forma irremediável o processo eletivo”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (05/07).