Julgamento de “Courinha” é adiado a pedido da defesa
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- 13-12-2010
O julgamento de José Enilson Couras, o ?Courinha?, que seria realizado nesta segunda-feira (13/12), foi adiado a pedido do advogado do réu, André Felipe Cordeiro Braga. A solicitação foi feita nesta manhã e aceita pela juíza Valência Aquino, titular da 5ª Vara do Júri. A nova data do julgamento ainda será definida.
O réu é suspeito de ter cometido mais de 100 crimes de pistolagem nos Estados do Ceará e do Piauí e já possui outras condenações pela prática de homicídios. O advogado dele comunicou ao juízo da Vara que precisou se submeter a uma cirurgia e que, portanto, não poderia fazer a defesa do cliente em plenário, nesta data.
O julgamento, que será feito posteriormente pelo 5º Tribunal do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, é referente ao assassinato de Manoel Cândido Diniz, crime ocorrido em julho de 1983, no município de Iguatu, distante 384 km de Fortaleza.
O acusado já foi julgado em duas oportunidades por esse crime. No primeiro júri, realizado no dia 21 de junho de 1996, foi condenado a 17 anos e seis meses de reclusão em regime fechado. O segundo ocorreu no dia 29 de julho de 2004 e o réu foi apenado com 15 anos de prisão.
A defesa apelou da sentença e o Tribunal de Justiça do Estado do Ceará (TJCE) acatou o pedido, por considerar que os jurados (nos dois júris anteriores) foram contrários às provas dos autos, determinado, assim, que o réu fosse submetido a novo julgamento.
O processo começou a tramitar na Comarca de Iguatu, mas foi desaforado para Fortaleza por tratar-se de um acusado de alta periculosidade.
O CRIME
Consta nos autos que a vítima foi encontrada morta em um matagal localizado naquele município. Manoel Cândido apresentava várias perfurações à bala, além de inúmeros golpes de faca pelo corpo. Segundo a denúncia do Ministério Público estadual, ?Courinha?, juntamente com José Walter David e Wall Lott Pimentel Lopes, foram os últimos a serem vistos na companhia da vítima, ao saírem de uma churrascaria.
José Walter e Wall Lott Pimentel, que também eram réus no processo, foram julgados e condenados a 16 anos de prisão. Em depoimento, ?Courinha? negou o crime, afirmando que apenas deu carona para a vítima quando deixava a churrascaria.
O réu será julgado por homicídio duplamente qualificado, por motivo fútil e cometido com recurso que impossibilitou a defesa da vítima, além de concurso de pessoas.