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Juizado de Violência contra a Mulher faz audiências coletivas

Juizado de Violência contra a Mulher faz audiências coletivas

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A equipe multidisciplinar do Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher realiza, de segunda a quinta-feira, audiências coletivas com homens e mulheres envolvidos na prática de crime de violência doméstica. As audiências são realizadas no turno da manhã em grupos separados. De um lado, os agressores e de outro, as vítimas.
Psicólogas, assistentes sociais, advogados, psicopedagogas e estagiários de psicologia e de serviço social estão se revezando, na sede da unidade judiciária, alertando sobre as implicações jurídicas e sociais da Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006, conhecida como Lei Maria da Penha. As quintas-feiras, a equipe multidisciplinar realiza reuniões do Projeto Justiça Terapêutica, com a participação de presos provisórios.
As audiências coletivas, que a juíza de Direito titular do Juizado, Fátima Maria Rosa Mendonça, chama de ?reuniões de sensibilização dos mecanismos de proteção à mulher impostas aos agressores?, contam com a participação voluntária de representantes da rede sócio-assistencial, tais como Alcoólicos Anônimos (AA), Narcóticos Anônimos (NA) e do grupo de familiares e amigos de alcoólicos, o ALA-NON.
A juíza Rosa Mendonça diz que as reuniões coletivas objetivam reduzir o elevado percentual de desistências dos processos que davam entrada no Juizado. ?Cerca de 60% dos processos ajuizados, após o registro do Boletim de Ocorrência (BO), tinham pedidos de desistências por parte das mulheres, pelos mais diversos motivos?.
Meses depois, a mesma vítima procurava o Juizado para abertura de novo processo, ?causando uma grande carga de trabalho para os servidores, além de atraso na tramitação processual?, reclama a magistrada.
A partir da implantação do Projeto Justiça em Movimento e da realização de audiências coletivas, houve uma redução estimada em 30% do total de desistências dos processos que dão entrada no Juizado de Violência Contra a Mulher, garante a juíza Rosa Mendonça.
O Art. 5º da Lei Maria da Penha diz: configura violência doméstica e familiar contra a mulher qualquer ação ou omissão baseada no gênero que lhe cause morte, lesão, sofrimento físico, sexual ou psicológico e dano moral ou patrimonial.
Estatística apresentada pela juíza Rosa Mendonça indica os principais tipos de violência praticada contra a mulher: lesão corporal, ameaça de morte a mulher e aos filhos, danos patrimoniais, calúnia e difamação, incêndio e até estupro e homicídio, além da recusa do pagamento de pensão alimentícia.
Serviço:
O Juizado de Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher funciona à Avenida da Universidade nº 3.281, no Benfica. Fones: 3433.8780 ou 3433.8785.