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Juíza condena Bradesco por cadastrar indevidamente nome de empresário no SPC

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O Bradesco foi condenado a pagar R$ 5 mil de indenização pelos danos morais causados ao empresário S.L.O.L., que teve o nome negativado mesmo não tendo nenhuma relação contratual com o banco. A decisão é da juíza Dilara Pedreira Guerreiro de Brito, titular da 1ª Vara Cível de Fortaleza.

O empresário afirmou nos autos (nº 97125-16.2006.8.06.0001/0) que, ao tentar firmar contrato com uma operadora de telefonia móvel, soube que o nome estava no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC). O cadastro foi feito a pedido do Bradesco, que S.L.O.L. assegura nunca ter tido relação.

Surpreso, foi até uma agência e soube que havia fatura em aberto, cujo valor correspondia a R$ 1.739,28. Inconformado, entrou com ação na Justiça, pedindo reparação. Alegou ainda que a situação causou muitos transtornos, pois ficou impossibilitado de fazer uso da linha de crédito que possuía em outra instituição financeira.

Na contestação, o banco defendeu que o empresário adquiriu cartão de crédito e, após efetuar diversas compras, não pagou a fatura, o que motivou a negativação.

Ao julgar o caso, a magistrada determinou o pagamento de R$ 5 mil, a título de danos morais. Segundo a juíza, é dever da empresa prestar serviço adequado e seguro, investindo em sistema para evitar fraude.

A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa quarta-feira (20/06).