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Juiz suspende exclusividade do Banco do Brasil na concessão de empréstimo aos servidores de Quixadá

Juiz suspende exclusividade do Banco do Brasil na concessão de empréstimo aos servidores de Quixadá

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O juiz Fabiano Damasceno Maia suspendeu a exclusividade do Banco do Brasil na concessão de empréstimo consignado aos servidores ativos, inativos, pensionistas e estagiários do Município de Quixadá, distante 158 km de Fortaleza. A decisão liminar foi proferida nessa terça-feira (21/08).

Segundo os autos (nº 18778-91.2012.8.06.0151/0), o ente público e a instituição financeira celebraram, no dia 18 de junho de 2008, contrato de prestação de serviços, com vigência de 60 meses. Com o acordo, aqueles que tinham vínculo com o Município passaram a receber os vencimentos, subsídios e pensões pelo Banco do Brasil.

O contrato previa ainda a exclusividade “na concessão de crédito aos servidores ativos e inativos, pensionistas e estagiários de Quixadá, mediante consignação em folha de pagamento”. A medida, conforme a Defensoria Pública e o Ministério Público do Ceará (MP/CE), restringe a liberdade dos servidores. Por conta disso, as entidades ingressaram com ação civil pública.

O município apresentou manifestação e disse que o contrato firmado não possui nenhum vício ou ilegalidade, estando em conformidade com a legislação. Defendeu também que o acordo teve como objetivo possibilitar condições de manejo de receitas e despesas públicas, oriundas de repasses federais e estaduais, além de convênios, não sendo somente para tratar do pagamento de servidores e fornecedores.

Ao analisar o caso, o juiz Fabiano Damasceno Maia, da 3ª Vara da Comarca de Quixadá, considerou haver prejuízo aos servidores. O magistrado disse ainda que o município silenciou quanto à exclusividade conferida ao Banco do Brasil para a concessão dos empréstimos.

“Há restrição ao acesso de crédito consignado com outra instituição financeira que, eventualmente, venha a praticar taxas de juros e tarifas inferiores, além de oferecer prazos diferenciados, vulnerando o princípio da livre concorrência, além de frustrar o escopo social do qual deve se revestir o sistema financeiro nacional”.

O magistrado concedeu liminar suspendendo a cláusula que prevê a exclusividade no oferecimento de empréstimos. Determinou também que o Município de Quixadá, quando solicitado por servidor que pretenda realizar operação de crédito com outra instituição, adote as providências necessárias e permita a averbação de consignação em folha, sob pena de multa de R$ 1 mil para cada dia de recusa.