Juiz recebe denúncia contra o acusado de matar Alanis
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- 03-02-2010
O juiz José de Castro Andrade, que está respondendo pela 2ª Vara do Júri do Fórum Clóvis Beviláqua, recebeu, no início da noite desta terça-feira (02/02), a denúncia contra Antônio Carlos dos Santos Xavier, acusado de sequestrar, estuprar, matar e ocultar o cadáver de Alanis Maria Laurindo de Oliveira, de cinco anos, no dia 8 de janeiro deste ano.
Na denúncia, assinada pela promotora Alice Iracema Melo Aragão, o Ministério Público acusa o réu de cometer os seguintes crimes: estupro de vulnerável (pena de oito a 15 anos); homicídio triplamente qualificado – por motivo torpe, com emprego de asfixia, tortura ou outro meio cruel, e mediante recurso que impossibilita a defesa da vítima (pena de 12 a 30 anos); ocultação de cadáver (pena de um a três anos); e concurso material, ou seja, quando o agente pratica dois ou mais crimes (as penas privativas de liberdade são aplicadas cumulativamente).
Consta nos autos do processo que Alanis Maria estava com os pais na Igreja Matriz do Conjunto Ceará no último dia 7 de janeiro quando Antônio Carlos Xavier convidou-a ?para passear?. De acordo com as testemunhas ouvidas no inquérito policial, o réu, ?sempre prometendo que levaria a menina para mãe?, andou pelo bairro Bonsucesso, foi até o Terminal do Antônio Bezerra e só depois ao matagal na Rua Rui Monte, no bairro Antônio Bezerra, onde a criança foi encontrada morta. A denúncia do Ministério Público também afirma que o réu teria estuprado, causado traumatismo craniano e asfixiado Alanis Maria.
De acordo com a promotora, foram levadas em consideração a confissão espontânea do acusado e as provas colhidas durante o inquérito policial.
O juiz José de Castro Andrade, então, considerou que ?estão presentes os pressupostos processuais autorizadores para o recebimento da denúncia, uma vez que existem indícios suficientes de autoria e materialidade?.
Com o recebimento da denúncia, Antônio Carlos dos Santos Xavier terá o prazo de 10 dias para responder a acusação por escrito e, caso não constitua advogado, os autos serão encaminhados para o defensor público da 2ª Vara do Júri.