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Juiz impõe toque de recolher

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25.09.2009 Cidade
Campanha de vacinação antirrábica animal será lançada hoje
O juiz de Direito da 1a Comarca do Eusébio, Eli Gonçalves Júnior, através da portaria n° 10 de 24 de setembro de 2009, decidiu disciplinar a entrada e permanência de crianças (0 a 12 anos incompletos) e adolescentes (de 12 a 18 anos incompletos) a diversos locais e meios de diversão e à circulação nas ruas e praças, no território do município. A Portaria apresentada em reunião ontem, no auditório da Escola Neusa Freitas de Sá, com as presenças do prefeito do Eusébio, Acilon Gonçalves (PSB); do promotor de Justiça, Evilásio Alexandre; do presidente da Câmara Municipal do Eusébio, vereador Joselito Abreu; do Secretário Municipal de Segurança Pública do Eusébio, delegado Lauro Leite, demais secretários municipais e autoridades do município.
DECISÕES
De acordo com a Portaria, fica proibida a venda, locação, ou distribuição gratuita a menores de 18 anos de bebidas alcoólicas, cigarros, charutos e congêneres; revistas, jornais, fitas, DVD e congêneres que apresentem em sua capa ou conteúdo cenas de sexo explícito. Também está proibida, na jurisdição do município, a entrada e permanência de crianças e adolescentes em ?festas raves?, bares, boates, salão de bilhar e sinuca e congêneres, ainda que acompanhados por pais ou responsáveis. Já os bares que ofereçam os serviços de restaurantes e shows musicais com serviço de bar aberto ao grande público estarão sujeitos às determinações da Portaria.