Juiz extingue ação civil pública que requeria suspensão da cobrança do IPTU
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- 02-02-2010
O juiz da 8ª Vara da Fazenda Pública, Francisco Luciano Lima Rodrigues, extinguiu, nesta terça-feira (02/02), a ação civil pública que requeria a suspensão da cobrança do Imposto sobre a Propriedade Predial e Territorial Urbana (IPTU) e a inconstitucionalidade da Lei Complementar nº 73, de 28 de dezembro de 2009. A ação civil pública foi impetrada pela Federação do Comércio do Estado do Ceará (Fecomércio) e pelo Sindicato do Comércio Varejista e Logista de Fortaleza (Sindilojas).
Com a decisão, o magistrado extinguiu o processo por entender ilegitimidade das partes e inadequação da via eleita, de acordo com o artigo 267, inciso VI, do Código de Processo Civil.
Para o juiz, os autores, além de não terem legitimidade para proposição da ação civil pública, não podem utilizar a presente ação para veicular pretensões que envolvam tributos. ?Em suas finalidades não se encontram a proteção ao meio ambiente, ao consumidor, à ordem econômica, à livre concorrência ou ao patrimônio artístico, estético , histórico, turístico e paisagístico?.
O magistrado afirma que não vislumbra legitimidade dos autores para propor ação civil pública contra cobrança de tributo, ?pois, se cogita, na espécie, de defesa de interesses divisíveis e individualizáveis, mostrando-se impossível a pretensão dos requerentes, seja no aspecto relativo ao objeto, como também da via eleita para obter a prestação jurisdicional almejada?.
Na sentença, o juiz destaca ainda que não vê como admissível a possibilidade da utilização de ação civil pública como sucedâneo de ação de declaratória de inconstitucionalidade. De acordo com ele, desta forma, haveria uma inversão na disciplina de controle de constitucionalidade disposta da Constituição Federal.