Juiz divulga medidas sobre visita de presos em Brejo Santo
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- 18-02-2011
O juiz Augusto Cézar de Luna Cordeiro Silva, respondendo pela 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, determinou, por meio da Portaria nº 02/2011, que menores de idade só poderão visitar os presos da cadeia pública do município, caso comprovem ser filhos dos detentos. O objetivo é impedir o abuso de crianças e adolescentes dentro da unidade prisional.
O magistrado explica que não houve nenhum ato dessa natureza no cárcere da cidade. A medida cautelar tem caráter preventivo, e visa preservar a integridade física dos menores.
Para as visitas íntimas, só é permitida a entrada da companheira que declarar, por escrito, a união estável. Ainda de acordo com a portaria, publicada no Diário da Justiça Eletrônico do dia 10 deste mês, o cadastro de todos os familiares deverá ser feito por meio de documento público.