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Juiz disciplina permanência de presos e visitas na cadeia de Lavras da Mangabeira

Juiz disciplina permanência de presos e visitas na cadeia de Lavras da Mangabeira

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O juiz David Fortuna da Mata, em respondência pela Vara Única de Lavras da Mangabeira (a 417 km de Fortaleza), determinou que pessoas detidas em decorrência de prisões civis e presos temporários sejam separados dos demais detentos que já estiverem recolhidos em virtude de prisão criminal. A medida consta na Portaria nº 3/2015, publicada no Diário da Justiça dessa quinta-feira (02/07).

De acordo com o documento, ficam designadas as sextas-feiras, das 11h às 15h, para visitas íntimas (esposas e companheiras). De 8h às 11h horas, do mesmo dia, serão recebidas visitas comuns (apenas de esposas, companheiras, ascendentes, descendentes e irmãos), desde que munidas de documentação necessária.

O cadastramento das visitas, com expedição de carteiras, somente será possível com a comprovação das respectivas certidões, autênticas, de casamento e de nascimento; de sentença transitada em julgado de reconhecimento de união estável; ou de escritura pública lavrada em cartório.

Fica obrigatório, ainda, a realização de vistoria por agente penitenciário do sexo feminino. Se por qualquer motivo, não estiver presente na cadeia uma agente feminina, não será permitida a visita de mulheres.

A portaria torna proibido o ingresso, nas dependências da cadeia, de menores de 18 anos desacompanhados, de pessoas alcoolizadas ou sob o efeito de substâncias entorpecentes e visitantes portando aparelhos eletrônicos.

Também foram determinados os horários de 7h as 8h, 11h as 12h e das 17h às 18h para a entrega de alimentação particular já preparada, utensílios de higiene pessoal e remédios devidamente receitados aos presos, com a devida vistoria minuciosa. Ficando proibida, sob qualquer hipótese, a saída de funcionários da cadeia para compra de alimentação ou utensílio aos detentos.

Além disso, ficou estabelecida a realização de vistorias nas celas e no interior da cadeia, semanalmente e sempre que houver fuga tentada ou efetivada, com a apresentação de relatório circunstanciado, que deverá ser entregue ao juiz. A direção da unidade prisional poderá requisitar auxílio de equipe da Polícia Militar ou Secretaria da Justiça e Cidadania para promover as ações.

O magistrado considerou a inexistência de celas destinadas a detentos com mais de 60 anos de idade. Também levou em conta que na mesma cadeia se encontram presos cumprindo penas no regime aberto, semiaberto e fechado, e outros que estão recolhidos provisoriamente aguardando julgamento.

A medida atende à Resolução nº 47/2007 do Conselho Nacional de Justiça CNJ). A portaria pode ser visualizada na íntegra aqui.