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Juiz determina que Issec pague tratamento para servidor público aposentado

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O Instituto de Saúde dos Servidores do Estado do Ceará (Issec) deverá custear tratamento médico do servidor público aposentado L.S.R. que sofre de perda de visão. A determinação é do juiz Francisco das Chagas Barreto Alves, titular da 2ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Segundo o processo (nº 0120895-96.2010.8.06.0001), o aposentado, de 76 anos, alegou que, desde agosto deste ano, vem sentido grandes dificuldades para enxergar com o olho direito. Exame diagnosticou doença degenerativa que causa pequenas hemorragias.
Depois do diagnóstico, o médico prescreveu três aplicações de injeção intravítea do medicamento Bevacizumabe, além de exames de “tomografia de coerência óptica de mácula de olho”. De acordo com o profissional que realizou o exame, se a patologia não for tratada, o paciente “corre o risco de perder a visão definitivamente”.
O Issec recusou-se a custear o tratamento oftalmológico, alegando que “não fornece medicamentos para beneficiário que não esteja internado, muito menos exame não previsto em seu regulamento e, ainda, de alto custo”. Por conta da negativa, ele recorreu à Justiça.
Consta nos autos que cada injeção custa, em média, R$ 1.520,00, e cada exame sai por R$ 300,00, valores que o aposentado diz não ter condições de pagar, “pois recebe apenas um salário mínimo por mês”.
Na decisão, o juiz considerou que os documentos apresentados comprovam a necessidade do tratamento. “A finalidade do Issec é garantir assistência médica e hospitalar aos servidores públicos estaduais”, afirmou.
O magistrado também determinou que o Issec providencie os procedimentos médicos dentro de 24 horas, sob pena de multa diária de R$ 1.200,00, em caso de descumprimento.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico da última quarta-feira (20/10).