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Juiz decreta prisão de advogados acusados de enganar clientes em Trairi

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O juiz Fernando Teles de Paula Lima decretou a prisão dos advogados Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Manoel Carneiro Filho. Eles são acusados de montar esquema criminoso para enganar clientes, a maioria pessoas pobres e residentes na zona rural de Trairi, a 125 km de Fortaleza.

Guilherme de Araripe Nogueira, José Eloísio Maramaldo Filho e Manoel Carneiro Filho foram detidos na manhã desta quarta-feira (28/11). A ré Caroline Gondim Lima não foi encontrada no endereço dela, no momento do cumprimento do mandado de prisão preventiva.

De acordo com a denúncia do Ministério Público do Ceará (MP/CE), os advogados ficavam com o dinheiro que deveria ser entregue às partes. Teriam também se apropriado, indevidamente, de percentuais de indenizações recebidas pelas vítimas. Em alguns casos, o valor retirado chegava a 90%.

O esquema vem ocorrendo desde 2009. Ainda segundo o MP/CE, José Eloísio Maramaldo Filho teria se apropriado de R$ 288.491,29. Já Caroline Gondim recebeu R$ 163.004,17. A quantia obtida de forma indevida pelos outros dois advogados soma R$ 179.825,85.

Por conta disso, o órgão ministerial requereu a prisão dos envolvidos, “a fim de cessar a reiteração criminosa, garantir a aplicação da lei penal e a conveniência da instrução criminal”. Ao analisar o pedido, nessa terça-feira (27/11), o juiz Fernando Teles de Paula Lima, que responde pela Comarca de Trairi, decretou a prisão preventiva dos advogados. O magistrado determinou ainda o bloqueio dos ativos financeiros dos réus, a indisponibilidades dos bens móveis e imóveis e a quebra dos sigilos fiscais e bancários.

“Os fatos relatados na denúncia são extremamente graves e potencialmente lesivos, visto tratar-se, em tese, da existência de uma quadrilha bem organizada, formada por advogados, que tem como vítimas preferenciais pessoas pobres e portadoras de baixa escolaridade”.

Ainda conforme Fernando Teles, existem elementos suficientes que corroboram a necessidade da decretação da prisão preventiva dos réus, “os quais, pela posição social, poder econômico e pela forma como já estão abordando algumas vítimas, não medirão esforços para continuar criando embaraços à instrução do feito”.

O magistrado ressaltou que José Eloísio Maramaldo Filho, Caroline Gondim Lima e Guilherme de Araripe Nogueira já respondem pelos crimes de formação de quadrilha, fraude à licitação e falsidade ideológica. O juiz determinou a citação de todos os acusados para que apresentem as defesas escritas no prazo de dez dias.