Juiz de Aurora condena banco a pagar R$ 7 mil para agricultor vítima de fraude
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- 12-08-2013
O Banco Santander S/A deve pagar indenização de R$ 7 mil para o agricultor C.S.O., vítima de fraude. A decisão é do juiz José Flávio Bezerra Morais, da Vara Única da Comarca de Aurora, a 461 km de Fortaleza.
Segundo os autos (nº 3735-56.2012.8.06.0041), em janeiro de 2012, C.S.O. perdeu documentos pessoais e registrou a ocorrência na delegacia. Meses depois, ao tentar efetuar compra no comércio local, teve o crédito negado, porque o nome estava inscrito no Serasa. O motivo teria sido a aquisição de contrato de empréstimo com o Banco Santander.
Sentindo-se prejudicado, ajuizou ação na Justiça requerendo o cancelamento da restrição de crédito e indenização por danos morais. Alegou que nunca firmou contrato com a referida instituição.
Devidamente citado, o Santander não apresentou contestação. Por esse motivo, teve decretada a revelia.
Ao analisar o caso, o magistrado declarou a nulidade do contrato e determinou a retirada do nome do agricultor da relação de maus pagadores. Também condenou o banco a pagar R$ 7 mil, a título de danos morais.
O juiz considerou o fato de a empresa não ter apresentado defesa. “Os efeitos da revelia restam configurados plenamente no presente caso, em razão da ausência injustificada do réu, levando este Juízo à convicção quanto à veracidade do afirmado pelo autor [vítima] em face do teor dos documentos apresentados”.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (09/08).