Juiz condena Credicard a pagar indenização de R$ 3 mil por danos morais
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- 21-05-2010
O juiz titular da 21ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua, Mauro Ferreira Liberato, condenou a empresa Credicard S/A ? Administradora de Cartões de Crédito a pagar indenização, por danos morais, no valor de R$ 3 mil a W.O.S. A decisão foi publicada no Diário da Justiça da última terça-feira (18/05).
Consta nos autos que, no dia 12 de agosto de 2000, W.O.S. teve vários documentos furtados, tendo registrado boletim de ocorrência dois dias depois. Em setembro de 2001, constatou que seu nome havia sido inscrito no Serviço de Proteção ao Crédito (SPC) por determinação da empresa Credicard S/A, apesar de não ter nenhum contrato firmado com a administradora de cartões.
W.O.S. ficou sabendo, posteriormente, que um estelionatário, usando seus documentos, firmou contrato com a empresa, tendo recebido dois cartões de crédito e efetuado débito no valor de R$ 745,74, o que gerou sua inclusão no cadastro de inadimplentes.
Em 22 de maio de 2002, W.O.S. ajuizou ação declaratória de inexistência de débito cumulada com indenização por danos morais contra a empresa. Na petição inicial, afirma que ?vem sendo violentamente humilhado e passando por sérios constrangimentos, tudo em decorrência de ato culposo da demandada, devido à cobrança indevida?. Em junho daquele ano, o magistrado deferiu pedido de antecipação de tutela, determinando a imediata retirada do nome do autor do cadastro de inadimplentes.
Em contestação apresentada no dia 23 de outubro de 2006, a empresa argumentou que não cometeu nenhum ato ilícito e que não pode ser condenada por ato praticado por terceiro.
O magistrado considerou, na sentença, que ?a demandada foi negligente quando do fornecimento do cartão, não tendo procedido a uma eficaz conferência das informações que lhe foram passadas, nem exigindo documentos suficientes para atestarem a qualificação da parte contratante?. Além da indenização por danos morais, o juiz determinou que a empresa anule o débito do cartão de crédito contratado em nome do autor da ação e pague as custas processuais e honorários advocatícios, fixados em 20% do valor da condenação.