Juiz condena acusado de praticar roubo na avenida Abolição
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- 25-02-2015
O juiz Henrique Jorge Granja de Castro, titular da 8ª Vara Criminal de Fortaleza, condenou Josemar Sousa Batista a seis anos e seis meses de reclusão por roubo com emprego de arma de fogo e concurso de pessoas. O magistrado destacou que a prova obtida durante a instrução criminal é suficiente para apontar a culpa do réu.
Consta nos autos (nº 073727254.2014.8.06.0001), que o crime ocorreu no dia 22 de fevereiro de 2014, por volta das 21h, na avenida Abolição, na Capital. As vítimas voltavam de um pré-carnaval quando foram abordados por Josemar Sousa e um comparsa não identificado. Armado com revólver, o acusado subtraiu cordões de ouro, aliança, carteira e dois aparelhos celulares.
No dia seguinte, os policiais militares conseguiram capturar Josemar Sousa em uma residência no bairro Castelo Encantado. Em depoimento, o réu afirmou ter dado carona para dois indivíduos até o local do pré-carnaval. Disse ainda não saber que eles iriam praticar o crime e negou sua participação.
Ao analisar o caso, o juiz ressaltou que as circunstâncias de emprego de arma e concurso de pessoas para a execução do delito de roubo se viram demonstradas pela prova. As vítimas fizeram menção à existência de arma de fogo em poder dos assaltantes, o que lhes impingiu medo e fez com que não impedissem a subtração dos bens.
A pena será cumprida no regime semiaberto. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (24/02).