Jacaúna Decorações é condenada a indenizar cliente em quase R$ 16 mil
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- 30-09-2010
O juiz titular da 2ª Vara Cível da Comarca de Eusébio, José Cavalcante Júnior, condenou a Jacaúna Decorações Ltda. a pagar indenização de R$ 15.800,00, por danos morais e materiais, a E.S.L.. O cliente teve pertences furtados do interior de seu carro, que estava no estacionamento da loja.
Conforme o processo, foram levados um notebook, uma mochila, um aparelho celular, um pen drive e um GPS, além de outros objetos. A Jacaúna, em contestação, alegou não possuir culpa pelo ocorrido, pois o estacionamento não é oferecido pela empresa.
Na sentença, o magistrado afirmou que “a linha que divide o gramado da calçada é a mesma que divide o estacionamento, deixando claro que ambos não foram construídos pelo poder público, evidenciando pertencerem à loja reclamada”. Da referida decisão, proferida no último dia 23, cabe recurso.