Itaú obrigado pela Justiça a pagar R$ 30 mil a cliente por danos morais
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- 26-01-2010
25.01.2010
A 3ª Câmara Cível manteve a sentença do Juízo de 1º Grau que condenou o Banco Itaú ao pagamento de R$ 30 mil a um cliente por danos morais. A decisão foi proferida na sessão de hoje, 2ª.feira (25/01) e teve como relatora a desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar.
Segundo os autos (nº 459541-54.2000.8.06.0001/1), o correntista teve seu nome incluído no cadastro de proteção ao crédito pelo Banco Itaú sem nunca ter sido cliente da instituição. Os títulos eram vinculados a uma conta corrente aberta indevidamente em seu nome, mediante uso de documentos falsos, em uma das agências do Banco localizada na cidade de Santos, interior de São Paulo.
O cliente sustenta que o fato acarretou transtornos e constrangimento para a sua vida, tais como recebimento de cobranças ameaçadoras e crediários negados em estabelecimentos comerciais.
O Banco Itaú disse que todas as normas para a abertura de conta foram observadas e que o fato ilícito ocorreu por culpa de um falsário. Ainda segundo o banco, as restrições lançadas no nome do autor da ação foram retiradas logo após a sua contestação.
A relatora do processo, desembargadora Edite Bringel Olinda Alencar, disse que ?é evidente a existência de culpa por parte da instituição financeira, que cadastrou a conta corrente e forneceu talonário de cheques a uma terceira pessoa sem as devidas cautelas?.
Ainda de acordo com a magistrada, ?não há que se falar em inexistência de conduta ilícita por parte da instituição financeira, nem mesmo em culpa exclusiva de terceiro, pois os riscos do empreendimento, bem como a responsabilidade pela devida averiguação dos documentos apresentados para a abertura da conta, cabem unicamente ao banco?.
Fonte: TJ/Ceará