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Italiano acusado de tráfico de drogas tem habeas corpus negado

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14.04.2011
A 1ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce) negou habeas corpus ao italiano Gilberto Di Loreto, acusado de tráfico de drogas. A decisão, proferida naúltima 3a.feira (12/04), teve como relator o desembargador Francisco Darival Beserra Primo.
O réu foi preso em abril de 2010, na praia de Canoa Quebrada, em Aracati. Conforme os autos, policiais federais encontraram o turista com 37 trouxas de cocaína, totalizando 236 gramas. Na pousada onde ele estava hospedado, os agentes também localizaram uma caixa com 8,32 gramas da droga, além de balança de precisão.
Gilberto Di Loreto, em depoimento, disse que os pacotes de cocaína não eram dele. Afirmou ainda estar na praia apenas como turista. O italiano foi levado ao Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira II (IPPOO II), em Itaitinga, onde está recolhido.
A defesa ingressou com pedido de habeas corpus (nº 0101160-80-2010.8.06.0000) no TJ/Ce. Alegou que o réu sofre constrangimento ilegal por conta do excesso de prazo na formação da culpa.
Ao analisar a matéria, a 1ª Câmara Criminal denegou a ordem, acompanhando o voto do relator do processo. “Não resta configurado excesso de prazo quando se depreende que o juiz condutor da ação não foi negligente ou desidioso, de vez que se debruçou sobre a causa desde o início e, passo a passo, vem diligenciando conforme os prazos e as garantias processuais”, afirmou.
Fonte: TJ/Ceará