Inscrição de inadimplente sem aviso formal
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- 03-11-2009
31.10.2009 Negócios
STJ decide que notificação de inscrição em cadastro de proteção ao crédito não precisa ser feita com aviso formal
São Paulo/Fortaleza Para que um consumidor que tenha dívidas seja incluído em um cadastro de proteção ao crédito, como a Serasa e o SPC, não será mais preciso que a notificação seja feita com aviso de recebimento. Esse foi o entendimento da Segunda Seção do STJ (Superior Tribunal de Justiça), que editou uma súmula (decisão que deve ser seguida por outros tribunais) sobre o assunto.
Os ministros do órgão aprovaram a súmula com o seguinte texto: “é dispensável o Aviso de Recebimento (AR) na carta de comunicação ao consumidor sobre a negativação de seu nome em bancos de dados e cadastros”. A questão foi julgada recentemente seguindo o rito da Lei dos Recursos Repetitivos.
Na ocasião, a Seção, seguindo o voto da relatora, ministra Nancy Andrighi, concluiu que o dever fixado no parágrafo 2° do artigo 43 do Código de Defesa do Consumidor (CDC), de comunicação prévia do consumidor acerca da inscrição de seu nome em cadastros de inadimplentes, deve ser considerado cumprido pelo órgão de manutenção do cadastro com o envio de correspondência ao endereço fornecido pelo credor. Sendo, pois, desnecessária a comprovação da ciência do destinatário mediante apresentação de aviso de recebimento (AR).
Na ocasião, os ministros determinaram que o tema fosse sumulado. De acordo com a última pesquisa divulgada pela Serasa, a inadimplência do consumidor brasileiro cresceu 3,9% em setembro, ante igual mês de 2008, registrando a menor variação anual desde junho do ano passado (7,1%), cerca de três meses antes do início da crise econômica mundial.
Os analistas da empresa avaliam que a queda dos juros, a recuperação do emprego formal e da massa de rendimentos e a renegociação de dívidas estão dando oportunidade para o consumidor reorganizar a situação financeira. Com a redução do desemprego e a expansão da atividade econômica, a inadimplência do consumidor deve apresentar quedas contínuas, prevê a Serasa.
Defesa do consumidor
As associações de defesa do consumidor são contra a decisão da Justiça. O presidente da Comissão de Defesa do Consumidor da Ordem dos Advogados, secção Ceará (OAB-CE), Hércules do Amaral posicionou-se contra o entendimento do STJ, pois “dá margem a uma falha”.
Amaral exemplifica: “O consumidor que não for cientificado da inclusão no cadastro negativo, e se for uma inclusão equivocada, a ausência de notificação é um ato injusto”.
Para ele, a empresa que patrocina a inclusão é responsável por dano moral. “Não é melhor evitar o prejuízo?”, questiona o advogado. “Para alguns pode implicar em aumento de custos ou burocracia, mas na verdade é zelo”. Segundo ele, o processo de notificação sem aviso formal apresenta falhas. “Em alguns casos, o consumidor vai para o cadastro negativo tendo quitado a dívida ou sem ter nunca contratado com o credor.
Erros vão acontecer pela falta do alerta, seja por extravio ou por endereço errado”, afirma.
Indenização
Para Hércules do Amaral, se o sistema é da prevenção de danos, neste sentido, abraça o lado da indenização pelos danos. “Vai contribuir com aumento de ações judiciais. Alertado, o consumidor entra em contato e mostra que pagou”. Conforme ele, a súmula é reversível, por decisão do próprio STJ.
“Mas acabou de ser publicada. Então, o entendimento de hoje é atual”, diz.
“Deve demorar para reverter a decisão. Devem esperar ações judiciais para tomarem providência”, conclui Amaral.