Indústria de rações é condenada a pagar mais de R$ 14 mil por protestar título indevidamente
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- 31-07-2013
A Dispa – Indústria de Rações S/A deve pagar R$ 14.431,60 ao engenheiro agrônomo A.C.N., que pagou dívida, mas teve o título protestado. A decisão é do juiz Benedito Helder Afonso Ibiapina, titular da 16ª Vara Cível do Fórum Clóvis Beviláqua.
Conforme o processo (n° 0410198-40.2010.8.06.0001), em novembro de 2009, o engenheiro adquiriu produtos da empresa, pagando R$ 4.715,80 pelas mercadorias. O cheque foi compensado no mês seguinte e, mesmo assim, o título foi protestado em janeiro de 2010, o que ocasionou a inscrição do nome do cliente no Serasa.
Com a medida, A.C.N. ficou impossibilitado de realizar transações comerciais. Ele ingressou na Justiça com pedido de indenização por danos morais e repetição de indébito (quando o consumidor é cobrado por dívida já paga tem direito de receber o dobro da quantia).
A empresa apresentou contestação fora do prazo e foi julgada à revelia. Na sentença, o juiz determinou o pagamento de R$ 5 mil (reparação moral) e de R$ 9.431,60 (duas vezes o valor cobrado indevidamente). Segundo o magistrado, o cliente comprovou o pagamento mediante apresentação do recibo.
A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (29/07).