IAB-CE manda nota para Blog defendendo concurso de projetos para a Praia do Futuro
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- 19-11-2010
19.11.2010
Com o título ?IAB-CE defende concurso de projetos para reordenamento urbano da Praia do Futuro?, eis nota que recebemos dessa entidade:
Nos últimos dias, temos acompanhado com preocupação a evolução de uma notícia que caiu como uma bomba sobre a nossa capital: a demolição das barracas da Praia do Futuro, um dos principais atrativos da oferta de turismo e lazer fortalezense. Face a uma cidade com poucas opções a oferecer ao público local e aos visitantes, a decisão da Justiça coloca uma série de perguntas que não querem calar: Fortaleza vai mesmo perder as barracas e, com elas, o tradicional e afamado kit caranguejo/cerveja/banho de mar? Qual o impacto dessa medida na economia urbana, na receita do turismo de origem nacional e internacional e na oferta de trabalho e renda para a população? Com a demolição, que novo desenho será implantado? Qual será, então, o ?futuro da praia??
É bem verdade que décadas de negligência e omissão por parte do poder público geraram o atual quadro, facilmente constatável por quem quer que seja: equipamentos imensos e sofisticados (que de barracas não têm nada?), com piscina, boate, áreas privativas, grandes áreas exclusivas de estacionamento, pousadas e habitações construídos, segundo a decisão judicial, em terrenos legalmente determinados como ?não edificantes?. Se existem verdadeiros clubes funcionando na orla, cuja implantação, sobejamente irregular, corresponde a consideráveis somas de recursos financeiros investidos, na outra ponta há barracas abandonadas, em ruínas, autênticos refúgios de bandidos, usuários e traficantes de drogas pondo em perigo as vidas de locais e turistas. Em suma: uma absurda e inquestionável utilização inadequada do espaço público, que clama por urgente disciplinamento.
Entretanto, Fortaleza é reconhecida hoje, nacional e internacionalmente, como uma cidade com forte vocação turística, atividade esta que se reflete com a mesma escala em seu perfil sócio-econômico. Sazonalmente, é o destino de milhares de pessoas que se deslocam de todas as partes do Brasil e do mundo ansiosas por conhecerem nossas praias, nossa culinária, nossos modos de vida. O conjunto de lazer e turismo da Praia do Futuro é, pois, um ativo econômico de maior monta, aspecto que precisa ser considerado em qualquer solução para a área. Em espectro mais amplo, deve ser tratado como algo que faz parte da nossa cultura, no que essa expressão tem de dinâmico e revelador das peculiares características de um povo, no nosso caso, bom, irreverente e hospitaleiro.
Dito isso, pergunta-se: quais as alternativas que poderiam ser adotadas pelo Ministério Público e a Prefeitura de Fortaleza (autores da ação) no enfrentamento do problema? Se se contratou uma consultoria especializada em dinâmica costeira, por que não se faz o mesmo com relação à definição de novos usos e ocupações a terem lugar em uma nova configuração física para a área, a exemplo do que foi feito para a Avenida Beira-mar? Será que a simples demolição das ?barracas? resolverá o problema? Não seria possível construir uma solução a meio termo, qual seja, disciplinar o funcionamento dos equipamentos praianos guardando respeito à legislação urbanística, aos imperativos ambientais e ao conforto dos usuários?
Propõe-se, então, que seja realizado acordo perante a justiça para a requalificação urbana da área; que seja elaborado um estudo sobre o dimensionamento e o funcionamento dos equipamentos, bem como sobre a sua melhor localização, de modo a privilegiar o interesse público e o usufruto comum da paisagem e que se estabeleça uma padronização arquitetônica e de saneabilidade, que venha garantir o bom atendimento e adequada prestação de serviços. Com base nas diretrizes elaboradas, sugere-se a realização de um concurso nacional de anteprojetos de arquitetura, nos moldes do concurso realizado em 2009 para a Avenida Beira-mar, para a escolha da melhor solução para a área, a qual deverá ter, entre as suas qualidades, a rapidez de execução, o baixo custo de implementação e manutenção e a versatilidade/flexibilidade de uso, de modo a propiciar uma rápida construção do novo complexo. Para tanto a administração pública poderá, inclusive, utilizar instrumentos legais tais como as operações urbanas consorciadas e as parcerias público-privadas, utilizando recursos privados para o reordenamento.
Entendemos ser esta a melhor e mais rápida solução possível. Toda e qualquer intervenção que não contemplar os diversos interesses presentes na área e, fundamentalmente, o interesse público, poderá estar fadada ao fracasso. Lutemos para que o lema ?uma cidade para todos? comece pela sua orla. Com certeza, a cidade, seus habitantes e visitantes muito agradecerão.
Diretoria do Instituto de Arquitetos do Brasil ? Departamento do Ceará (IAB-CE).