Guia do Juizado da Mulher orienta os homens sobre a Lei Maria da Penha
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- 14-01-2010
“Este é o verdadeiro gol de placa: não violência à mulher.” “Seja mais um artilheiro de Deus. Não faça gol contra!” “Então, não jogue neste time!” Os slogans estão no guia prático destinado a orientar os homens sobre a Lei Maria da Penha, cujo lançamento aconteceu na manhã desta quinta-feira (14/01) no auditório do Quartel do Comando da Polícia Militar do Ceará.
A solenidade de lançamento foi presidida pela juíza Fátima Maria Rosa Mendonça, titular do Juizado da Violência Doméstica e Familiar Contra a Mulher. O guia tem textos alusivos a jargões futebolísticos, que é o linguajar preferido do sexo masculino, facilitando, assim, o entendimento dos termos jurídicos da Lei.
O guia foi elaborado pela juiza Rosa Mendonça, com a colaboração da psicopedagoga Raieliza Camelo Maia Lôbo e da advogada Aline Monteiro de Freitas Menezes.
Na apresentação, a juíza Rosa Mendonça considerou “absurda e assustadora” a estatística de processos de violência contra a mulher em tramitação no Juizado.
São cerca de 450 processos por mês que dão entrada no Juizado. “Esse número, absurdo, é maior que os processos recebidos pelas 21 Varas Criminais instaladas no Fórum Clóvis Beviláqua”, destacou a magistrada. Atualmente, 5.579 autos estão em tramitação no Juizado.
A juíza afirmou que a violência doméstica e familiar contra a mulher “é um fenêmeno democrático, pois acontece em todas as classes sociais, na periferia e nos bairros nobres”.
Na opinião da magistrada, a Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340, de 7 de agosto de 2006) “tem um caráter social muito grande e não é apenas punitiva: tem a parte de educação e prevenção, que os homens precisam conhecer”. Ela ressaltou que o guia “tem um olhar diferenciado para os homens”.
Os tipos de violência
A violência contra a mulher é qualquer conduta ? ação ou omissão ? que cause dano, morte, constrangimento, limitação, sofrimento físico, sexual, moral, psicológico ou perda patrimonial. O guia destaca os cinco tipos de violência contra a mulher: física, psicológica, sexual, patrimonial e moral.
A Lei Maria da Penha se aplica aos casados, companheiros, namorados ou amantes, mesmo que tenham terminado o relacionamento. Pode ser aplicada à mulher que preste serviços a uma família, como por exemplo, uma empregada doméstica, uma babá ou outra profissional que sofra violência praticada pelo patrão, patroa, por filho ou parente deste.
Através do guia, o leitor toma conhecimento que o agressor pode ser preso em flagrante e ter prisão preventiva decretada em crimes que eram, antes da lei, considerados de menor potencial ofensivo, como ameaça e lesão corporal leve. Não podem mais ser aplicadas as penas pecuniárias como doação de cestas básicas e pagamento de multas.
Presentes ao ato de lançamento estavam o coronel PM Carlos de Araújo Prado, representando o comandante geral da Polícia Militar, o capitão PM Rômulo César, representando o comandante do Corpo de Bombeiros do Ceará, o coronel PM Célio Vidal, diretor do Hospital da Polícia Militar, e Domingos Sávio Pimentel Mendes, da Defesa Civil do Ceará, além da jornalista Simone Sampaio, assessora de imprensa do Ceará Sporting Clube.