Família de preso assassinado na Cadeia Pública de Quixeramobim deve receber pensão alimentícia
- 852 Visualizações
- 02-08-2013
O Estado do Ceará foi condenado a pagar pensão alimentícia à mãe e à filha de preso assassinado dentro da cadeia pública do Município de Quixeramobim, distante 206 km de Fortaleza. A decisão, da 1ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE), teve como relator o desembargador Emanuel Leite Albuquerque.
Segundo os autos, em abril de 2011, Antônio Daniel de Lima e Silva, vulgo “Chinês”, estava recolhido na Cadeia Pública de Quixeramobim, cumprindo pena pelo crime de tráfico de drogas. Durante um banho de sol, ele foi assassinado a tiros por outro detento.
A família da vítima entrou com ação na Justiça requerendo o pagamento de pensão. Eles alegam, que devido às péssimas condições carcerárias e à falta de fiscalização, um preso estava armado e cometeu o crime. Disse ainda que a família, de baixa renda, era sustentada pela vítima.
Na contestação, o Estado argumentou que os parentes do falecido não comprovaram a responsabilidade do ente público. Assegurou que as providências para a segurança do ex-detento foram tomadas e que o fato aconteceu por causa das desavenças entre os presos.
O juízo da 1ª Vara da Comarca de Quixeramobim condenou o Estado ao pagamento de pensão no valor de um salário mínimo dividido entre a genitora do falecido e a filha.
Objetivando modificar a decisão, o ente público interpôs agravo de instrumento (nº 0026434-33.2013.8.06.0000) no TJCE. Sustentou que o preso tem responsabilidade sobre o crime.
Ao julgar o recurso, nessa segunda-feira (29/07), a 1ª Câmara Cível manteve a sentença por unanimidade. O relator ressaltou que o poder público tem o dever de custodiar e preservar a integridade física e moral dos presos conforme dispõe a Constituição Federal.
“O dano caracteriza-se evidentemente pelo falecimento do detento, ascendente e descendente das autoras. O nexo de causalidade advém da relação existente entre o dano (morte do de cujus) e a conduta que o desencadeou, que, na hipótese decorre das péssimas condições de segurança da cadeia de Quixeramobim, tendo em vista a facilidade em que uma arma de fogo foi colocada à disposição de outro paciente, nas dependências da prisão, utilizada para ceifar a vida de Antonio Daniel”, destaca o relator.