Estado terá que nomear escrivães
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- 18-02-2011
17.02.2011
A Justiça determinou ao Estado do Ceará que nomeie, imediatamente, 342 candidatos aprovados ao cargo de escrivão da Polícia Civil. A decisão foi tomada pelo juiz de Direito titular da Sexta Vara da Fazenda Pública, Paulo de Tarso Pires Nogueira (foto).
O magistrado julgou uma Ação Civil Pública (ACP)impetrada em 2009 pela Ordem dos Advogados do Brasil, Secção Ceará. A sentença foi emitida na última segunda-feira e o Estado, através de sua Procuradoria Geral (PGE) poderá ainda recorrer da decisão.
A Ação Civil Pública foi proposta pela OAB-CE diante de graves denúncias formuladas por membros da comissão de candidatos concursados ao cargo de escrivão de Polícia de Primeira Classe. Segundo eles, ao invés de convocar os aprovados, o Estado renovou o contrato com a empresa C.R.R. Construções, responsável por mão-de-obra terceirizada, e esta colocou funcionários seus para trabalhar nas delegacias de Polícia, desempenhando atividades que são exclusivas de escrivão.
Vagas
Ainda conforme a Ação Civil, 470 candidatos passaram no certame e foram aprovados no curso preparatório realizado na própria Academia da Polícia Civil, mas apenas 225 foram chamados para o trabalho. “Há leitura nos autos de que os terceirizados, efetivamente, vêm desempenhando funções típicas de Estado, atribuíveis por lei a escrivão de Polícia Civil”, ressaltou o juiz na sentença.
Nas denúncias, os candidatos afirmaram que os terceirizados vêm desempenhando atividades como lavraturas de Boletim de Ocorrência, digitação de relatórios policiais, elaboração de estatísticas, arquivamento de documentos e confecção de ofícios e memorandos, o que caracteriza o crime de ´usurpação de função pública´.
Segundo Hércules do Amaral, conselheiro federal pela seccional do Ceará, a missão institucional da OAB é a defesa da Constituição, das Leis, e do Estado Democrático de Direito. “A costumeira prática da terceirização para o exercício de atividades consideradas típicas de Estado, que devem ser desempenhadas por servidores públicos devidamente concursados, além de ilegal, é um verdadeiro atentado contra os princípios da impessoalidade e da eficiência do serviço público”, ressaltou.
Foto: Fábio Lima
Fonte: Diário do Nordeste