Estado poderá ser condenado
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- 25-01-2010
24.01.2010 Polícia
Criminalista afirma que assassinato da menina foi gerado pela omissão do Estado em não prender o fugitivo
O Estado do Ceará vai ser objeto de processo por reparação de danos morais no ´Caso Alanis´. A família da menina Alanis Maria Laurindo, 5 anos, raptada, violentada e assassinada pelo maníaco Antônio Carlos dos Santos Xavier, o ´Casim´, aguarda apenas a conclusão do inquérito policial para ingressar com o processo em uma das varas da Fazenda Pública, no Fórum Clovis Beviláqua.
O criminalista Paulo Quezado vai representar a família no processo. Ele explica que o Estado poderia ter evitado o assassinato da criança, caso o agressor houvesse sido capturado em maio de 2008, quando conseguiu escapar, facilmente, da Colônia Penal Agropastoril do Amanari, em Maranguape (Região Metropolitana de Fortaleza). ´Casim´ passou exatamente um ano e sete meses foragido até ser capturado novamente, há duas semanas, depois que matou a menina Alanis em um matagal, no bairro Antônio Bezerra (Zona Oeste da Capital).
Obrigação
“O Estado deveria ter tratado de recapturar o acusado tão logo ele foi dado como fugitivo da Colônia do Amanari, com o agravante de que se tratava de um foragido já condenado por um crime sexual que teve muita repercussão na época, o caso de violência contra outra criança. Isso é de muita gravidade”, explica o criminalista.
O advogado afirma que a família da menina Alanis passa por um momento de “profunda dor”, especialmente os pais da criança. “Sabemos que a reparação não vai trazer de volta a menina para seus familiares, mas o Estado deve ser responsabilizado, pois falhou quando deixou um criminoso de alta periculosidade nas ruas, até que ele voltou a praticar mais um crime muito grave como foi a morte dessa criança de apenas cinco anos de vida”, afirma Paulo Quezado. Cauteloso, o criminalista não fala de valores da indenização a ser requerida na Justiça. “Caberá ao juiz fixá-la”, resume.
Vigiado
Capturado há quase duas semanas, “Casim´ agora permanece recolhido em uma cela individual na Casa de Privação Provisória da Liberdade III (CPPL II), no Município de Itaitinga. Por medida de segurança, ele é mantido sob vigilância durante 24 horas, através de monitoramento eletrônico. Câmeras mostram todos os seus movimentos. Além disso, a segurança naquela unidade foi reforçada por ordem da Secretaria da Justiça e Cidadania (Sejus).
Condenado a 23 anos de prisão por um crime de estupro, praticado em dezembro de 2000, ´Casim´ passou cerca de oito anos recolhido no Instituto Penal Paulo Sarasate (IPPS), onde cumpriu regime fechado. Contudo, em maio de 2008, teve direito à progressão de regime, passou do fechado para o semiaberto e, então, com ordem judicial, foi transferido para a Colônia do Amanari.
Na semana passada, o juiz titular da Vara das Execuções Criminais, Corregedoria de Presídios e Habeas Corpus, Luiz Bessa Neto, decretou a regressão do regime, isto é, determinou que o detento volte ao regime fechado. Provisoriamente, o acusado de matar a menina Alanis permanecerá na CPPL III enquanto não são concluídas as obras de construção da Penitenciária de Segurança Máxima, localizada em Pacatuba (Região Metropolitana de Fortaleza).
O inquérito policial sobre o crime já está praticamente concluído, faltado apenas ao delegado Lira Ximenes receber da Perícia Forense do Estado do Ceará (Pefoce) os laudos dos exames periciais realizados no caso.
O que diz a Lei
A reparação por danos morais está prevista na legislação brasileira através do artigo 159 do Código Civil Brasileiro, que diz, “aquele que, por ação ou omissão voluntária, negligência ou imprudência violar direito ou causar prejuízo a outrem, fica obrigado de reparar o dano.”
Já a Constituição Federal, em seu artigo quinto, incisos V e X, prevê a indenização por dano moral como proteção a direitos individuais, o que já haviam feito o Código Brasileiro de Telecomunicações, a Lei de Imprensa e a Lei dos Direitos Autorais.
O jurista Ives Gandra Martins considera relevantes alguns aspectos que devem ser analisados pelos julgadores nos processos por danos morais. São eles; a extensão do dano, situação patrimonial e imagem do lesado; situação patrimonial do ofensor e a intenção do autor do dano. Em julgamento no Superior Tribunal de Justiça (STJ), o ministro Carlos A. Menezes assim se manifestou sobre a matéria: “não há que se falar em prova ou dano moral, e sim, na prova do fato que gerou a dor, o sofrimento e os sentimentos íntimos que o ensejam”.
Repercussão
Acusado era fugitivo
O crime que teve como vítima a menina Alanis Maria Laurindo ainda tem causado indignação e revolta à opinião pública do Estado do Ceará. O caso ganhou repercussão nacional. O homem acusado de ter cometido o crime, já havia sido condenado pela Justiça a uma pena de 23 anos de cadeia por um caso semelhante, ocorrido em 2000. Mesmo assim, ele teve direito ao benefício da progressão de regime e deixou a cadeia em 2008. Na Colônia Penal do Amanari, o acusado cumpria o regime semiaberto, mas conseguiu fugir facilmente. Até que na noite do último dia 7, Antônio Carlos dos Santos Xavier, voltou a praticar crime sexual. Raptou a garota no pátio de uma igreja, no Conjunto Ceará, e a levou até o bairro de Antônio Bezerra, onde a pequena Alanis foi vítima de abuso sexual e assassinada.
FERNANDO RIBEIRO – EDITOR