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Estado é condenado a indenizar mãe de detento morto no IPPOO

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18.03.2011
O Estado do Ceará foi condenado a pagar indenização de R$ 30 mil à M.A.C.S., mãe de M.A.C., falecido quando cumpria pena por roubo no Instituto Presídio Professor Olavo Oliveira (IPPOO).
A decisão, proferida na última 4a.feira (16/03) pela 6ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJ/Ce), manteve a sentença de 1ª Instância.
Segundo os autos, M.A.C. foi preso em outubro de 2003, sob acusação de roubo. Ele foi condenado a cinco anos de detenção, mas, em setembro de 2006, foi encontrado morto nas dependências do Presídio.
De acordo com a certidão de óbito, o réu faleceu por “asfixia mecânica/enforcamento”.
Ficou constatado que o detento havia praticado suicídio. A mãe explicou que, em virtude do uso de entorpecentes, o filho já havia atentado outras vezes contra a própria vida.
Ela defende que a morte ocorreu por omissão do Poder Público. Em outubro de 2006, o Juízo de 1º Grau condenou o Estado a pagar R$ 30 mil como reparação à M.A.C.S.. Inconformado, o ente público defendeu a reforma da sentença.
Alegou que o valor da indenização, caso mantido, seria enriquecimento ilícito. Ao apreciar a matéria, a relatora do processo, desembargadora Sérgia Maria Mendonça Miranda, considerou ter ficado configurada a omissão.
A magistrada disse que é “inquestionável o dever de indenizar do Estado”.
Fonte: TJ/Ceará