Estado do Ceará deve fornecer medicação para aposentada portadora de linfoma
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- 07-03-2013
O Estado do Ceará deverá fornecer medicamento à aposentada M.C.L., vítima de câncer. A decisão é do juiz Hortênsio Augusto Pires Nogueira, titular da 1ª Vara da Fazenda Pública do Fórum Clóvis Beviláqua.
Consta que M.C.L. precisa fazer tratamento contra linfoma e necessita do medicamento Rituximab (Mabthera). Ela afirmou que a medicação não faz parte da lista do Sistema Único de Saúde (SUS). Disse ainda não ter condições financeiras para custeá-lo em virtude do alto valor.
Por isso, ajuizou ação na Justiça requerendo que o Estado forneça o tratamento. Alegou ser obrigação do ente público fornecer os remédios necessários à saúde dos menos favorecidos.
Na contestação, o Estado defendeu que, por ser um tratamento de alta complexidade, a responsabilidade para o fornecimento é da União. Em função disso, sustentou a ilegitimidade para figurar na ação.
Ao analisar o caso, o magistrado afirmou que a saúde pública é responsabilidade da União, dos estados e dos municípios, não existindo motivo para a tese de ilegitimidade proposta.“São solidariamente responsáveis pelo atendimento do direito fundamental à saúde, não se cogitando em ilegitimidade passiva ou em obrigação exclusiva de um deles”.
Ainda segundo o juiz, em demandas como esta, o paciente pode “voltar-se judicialmente contra qualquer uma dessas entidades”. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa terça-feira (05/03).