Estado deve custear tratamento para criança que precisa realizar transplante de medula em São Paulo
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- 05-03-2013
O Estado do Ceará deve custear tratamento para criança que necessita realizar transplante de medula óssea em hospital de São Paulo. A decisão é da juíza Joriza Magalhães Pinheiro, titular da 9ª Vara da Fazenda Pública de Fortaleza.
A paciente, de quatro anos, é portadora de leucemia linfoblástica aguda. O transplante por meio do Sistema Único de Saúde (SUS), no Instituto de Tratamento do Câncer Infantil (ITACI), só estará disponível no dia 30 de março deste ano. A espera, diante do quadro clínico da criança, significa grande risco de vida.
Atualmente, a família da menina reside em São Paulo. Por conta disso, o procedimento deve ser realizado lá, onde há dois hospitais com leito disponível. Além disso, a saúde da criança não permite que ela seja removida para outra cidade.
Por isso, no último dia 27, a mãe da paciente ajuizou ação (nº 0143858-93.2013.8.06.0001), com pedido liminar, requerendo que o Estado pague todos os custos necessário ao transplante. Além disso, solicitou pagamento das despesas da irmã, que é doadora compatível.
A magistrada concedeu a liminar conforme requerido. “Os relatórios médicos acostados aos autos demonstram claramente a prova inequívoca do direito alegado na exordial e a existência de perigo de dano real e irreparável da requerente [paciente].
A juíza explicou ainda que “não é razoável e nem justo que a criança seja privada de receber sua cura e ter garantido o direito à vida em razão de inexistir leito no sistema público de saúde, disse.
Em caso de descumprimento da decisão, a magistrada fixou multa diária de R$ 5 mil. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa segunda-feira (04/03).