Estado deve assegurar verba para reformar cadeia de Brejo Santo
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- 17-06-2015
O Estado do Ceará deverá incluir, no exercício financeiro do próximo ano, verba para reforma ou construção de nova cadeia no Município de Brejo Santo (a 501 km da Capital). Em caso de descumprimento da medida, pagará multa diária de R$ 1 mil. A decisão, proferida nesta quarta-feira (17/06), é da 5ª Câmara Cível do Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE).
De acordo com o relator do processo, desembargador Teodoro Silva Santos, as péssimas condições em que se encontram os presos na unidade prisional viola o princípio da dignidade humana.
Também destacou que, quando o “Poder Executivo não cumpre as políticas públicas já previstas em lei, ofendendo, inclusive, a direitos fundamentais pertencentes aos presos, além de submetê-los a situações aviltantes, não pode o Poder Judiciário, devidamente provocado, ficar inerte desta gravíssima situação”.
Segundo os autos, em outubro de 2010, o Ministério Público do Ceará (MP/CE) ajuizou ação requerendo a reforma da atual cadeia ou a construção de novo estabelecimento. Argumentou que, em inspeção realizada em 2006, ficou constatado que o local não passou por reforma para melhorar as instalações.
Na contestação, o Estado alegou que não cabe ao Judiciário interferir nas atividades realizadas pelo Executivo porque fere o princípio constitucional da separação dos poderes. Sustentou ainda que tem limitação orçamentária e pleiteou a improcedência da ação.
Ao analisar o caso, o juiz Jorge Cruz de Carvalho, titular da 1ª Vara da Comarca de Brejo Santo, determinou a reforma do atual prédio ou a construção de nova cadeia no prazo de 180 dias, sob pena de multa diária de R$ 10 mil.
Inconformado, o ente público interpôs apelação (n° 0005804-96.2010.8.06.0052) no TJCE. Sustentou os mesmos argumentos da apelação.
Ao julgar o recurso, a 5ª Câmara Cível determinou que a verba necessária para construir ou reformar a cadeia seja incluída, no próximo exercício financeiro, dentro do planejamento orçamentário e administrativo do Estado. Além disso, diminuiu o valor da multa diária para R$ 1 mil.
No que se refere à violação do princípio da separação dos poderes, o desembargador ressaltou que a decisão de 1º Grau “não violou o princípio da separação dos poderes, tendo em vista que o Poder Judiciário, não apenas pode, como deve compelir o Estado a observar todas as normas anteriormente mencionadas, e, ao fazê-lo, não está inovando no ordenamento jurídico, nem entrando no mérito administrativo, mas sim corrigindo ilegalidades e obrigando a consecução de políticas públicas já previamente estabelecidas em lei”.