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Esperada reação – Artigo

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24.04.2010 opinião
Os episódios ocorridos nos últimos dias na Capital nos quais vítimas reagiram à investida de assaltantes guardam nítida relação entre si, tendo como interseção, em primeiro plano, o alto nível de intolerância dos cidadãos à grandiosa escalada da violência urbana.
Longe de poderem ser apreendidos como fatos isolados, ainda expõem uma das mais graves consequências do mau funcionamento do sistema de Justiça, representada pelo sentimento de impunidade que alcança a população e que se manifesta em duas frentes claramente identificadas: o estímulo ao aumento da criminalidade; e o incentivo a que cidadãos busquem soluções próprias para conter a expansão da violência, à margem do monopólio estatal de punir os que transgridem.
Quanto à primeira, vê-se que os que perfilam o caminho do crime não se sentem intimidados pela mão do aparelho repressor do Estado, seguindo estimulados a persistir na sinuosa vida de afeição à delitividade, frustrando mesmo, em última análise, o caráter de prevenção da pena.
Se não se pode ignorar o sem-número de fatores de ordem social e econômica que conduzem pessoas de todas as faixas etárias à delinquência, e que clamam pronto enfrentamento, inclusive através da atuação do Poder Judiciário na garantia de direitos fundamentais, é impossível não observar que a ineficiência do aparato punitivo contribui abertamente para a (re)incidência.
Por outro lado, muitos cidadãos, descrendo das soluções do sistema judicial, que se mostra excessivamente moroso, muitas vezes seletivo e em outras tantas leniente, assumindo feição meramente simbólica & deixando de reverenciar valores como retribuição e justiça & passam a arregimentar o instrumental necessário à legítima defesa ou, o que é pior, ao “exercício arbitrário das próprias razões“.
Para além do enfoque meramente dogmático, os fatos devem despertar o olhar (que se deseja humanista e interdisciplinar) do cientista do Direito para a necessidade de aperfeiçoamento de nossa política criminal.
Nesse aspecto, ganha relevo a atuação da Justiça Criminal no País, em especial de sua magistratura, de quem se espera, primordialmente, não esteja infensa aos reclamos por um exercício mais efetivo, de modo a & sem se distanciar do garantismo próprio dos regimes democráticos e sem tender aos justiçamentos & aplicar com rigor e rapidez a lei penal.
MARCELO ROSENO
Juiz de Direito e presidente da Associação Cearense de Magistrados
marceloroseno@yahoo.com.br