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Especialistas aprovam reformulação do Código Penal Brasileiro

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10.12.10
A proposta do novo Código Penal, que passará pelo crivo dos deputados, é vista como uma “evolução” da legislação brasileira
?Uma mudança democrática e atualizadora, que representa uma evolução na legislação brasileira?. É desta forma que o advogado criminalista e conselheiro federal da Ordem dos Advogados do Brasil (OAB), Paulo Quezado, avalia o projeto do novo Código de Processo Penal brasileiro.
Sujeito a alterações, o projeto aprovado pelo Senado e encaminhado para a Câmara dos Deputados é inspirado no Código Penal da Itália, segundo o jurista.
?A prova testemunhal, que antes tinha muita força, perdeu. Principalmente nos crimes financeiro e de colarinho branco. Ela cedeu espaço para a prova documental, dos materiais colhidos nas investigações?, afirmou Quezado.
A proposta traz inovações, como a criação do juiz de garantias. De acordo com o também advogado criminalista, Hélio Leitão, este atuaria na fase da investigação criminal, ficando de fora do julgamento do caso.
?Ele fica diretamente ligado à investigação policial, preservando a legalidade do processo de investigação e as garantias do cidadão investigado. Ele não será o juiz do processo, não se deixando contaminar, nem impressionar, pela investigação?, afirmou Leitão.
Prisão especial
A proposta também prevê o fim da prisão especial para quem tem diploma de Ensino Superior. Para Leitão, uma medida acertada. ?Acho que o diploma não deve ser usado como passaporte pra tratamento diferenciado. Não é direito, é privilégio de quem teve acesso ao Ensino Universitário?, disse.
A prisão especial será decretada somente quando a integridade física e psíquica do detento seja afetada, independentemente de sua escolaridade. Contudo, os magistrados devem continuar com o direito à prisão especial por ?força de lei específica?.
As inovações contemplam ainda os chamados presos provisórios. Estes deverão ser monitorados eletronicamente, numa tentativa de desafogar as penitenciárias que concentram um grande número de detentos aguardando julgamento.
Quezado fez questão de destacar as medidas que objetivam a celeridade processual, previstas na proposta. Com a reforma, o número de recursos será reduzido, sendo possível utilizar apenas um embargo de declaração em cada instância. Uma medida que ?objetiva dar celeridade aos feitos e adequá-los aos prazos máximos da custódia preventiva?.