Enquanto na Paraipaba-CE avança, tudo continua como antes na Chapada do Apodi
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- 15-02-2011
15.02.2011 Estado Verde
O Juiz Dr. Francisco Biserril Azevedo de Queiroz, da Comarca de Paraiapaba-CE, decidiu, em cima da provocação feita pelo Dr. Lucas Felipe Azevedo de Brito, do Ministério Público, pela proibição da Companhia Bulbos do Ceará (CBC) de utilizar agrotóxico, veneno, na área desta Comarca. A Empresa de flores e plantas ornamentais estava causando doenças de pele, respiratórias e mortandade de animais por intoxicação, comprovadas pela Agência de Defesa Agropecuária do Ceará (Adagri) e pelo Ministério de Agricultura Pecuária e Abastecimento.
Enquanto isso, na Chapada do Apodi, continuam as denúncias sobre a contaminação de famílias, dos trabalhadores, do meio ambiente, por causa do uso indiscriminado de agrotóxico. O Ministério Público Estadual, por meio da Dra. Bianca Leal Mello da Silva, agiu bem ao entrar com Ação Civil Pública por causa da água contaminada que abastece a comunidade do Tomé, em Limoeiro do Norte-CE. Mas, até agora, nenhuma empresa foi responsabilizada por todo mal que causa na região e a impunidade se mantém, pelo assassinato da liderança Zé Maria do Tomé. Uma das lutas de Zé Maria era denunciar os males da pulverização área no Município. Quais foram as repostas do Poder Público? A Câmara Municipal de Limoeiro do Norte revogou a Lei que proibia pulverização aérea no Município de Limoeiro. Para completar, o Governador Cid Gomes consegue aprovar na Assembléia Legislativa, lei que flexibiliza a legislação ambiental, quando deveria procurar maneiras de melhor executar o ordenamento jurídico já existente.
Feira de Agroecologia
do Benfica
Este sábado, dia 19 de fevereiro, teremos mais uma edição da Feira de Agroecologia do Benfica. Ocorrerá na Praça da Gentilândia, na Av. 13 de maio. Haverá a oficina ?O Poder Toque?, com João Lucas Castanha. A realização é do Grupo de Consumidores Responsáveis do Benfica, com apoio Associação Civil Alternativa Terrazul, Instituto Kairós, Instituto Nordeste Cidadania- INEC e BIODIVERSA.
Lei de Pobreza
O Governo mandou projeto de Lei modificando os pontos do acesso ao Poder Judiciário e do acesso à Defensoria Pública, da Lei de autoria do então deputado Domingos Filho, que conceitua e dispõe sobre forma de comprovação da condição de pobreza. Uma lei claramente inconstitucional e anti-social. A modificação destes aspectos não retira as irregularidades que ainda estarão presentes. Estamos num Estado Social, não num Estado Liberal, que restringe direitos humanos fundamentais. O objeto desta lei é restringir, quando o nosso ordenamento jurídico determina a ampliação de direitos. Os direitos humanos são universais, todos devem ter acesso.
* Rodrigo de Medeiros Silva, advogado e ambientalista