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Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 9 mil para vítima de acidente de trânsito

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A Expresso Serrano deve pagar indenização de R$ 4.500 (danos morais) e de R$ 4.500 (danos estéticos) ao motociclista J.E.A.B., vítima de acidente de trânsito. A decisão é do juiz Fernando de Souza Vicente, respondendo pela Comarca de Irauçuba, a 168 km de Fortaleza.

Segundo o processo (nº 111-27.2009.8.06.0098/0), no dia 3 de janeiro de 2007, um ônibus da empresa invadiu a contra-mão e colidiu, a mais de 80 km/h, com a moto guiada pela vítima. O acidente ocorreu no km 108 da BR-222.

O motociclista sofreu lesões no braço direito, especialmente na mão, que ficou com uma pequena deformidade no dorso, além de cicatriz decorrente da cirurgia que teve de ser realizada. Quanto à moto, a seguradora da Expresso Serrano reconheceu a perda total e ressarciu a quantia de R$ 3.300,00.

J.E.A.B. alegou ainda que, por ter ficado impossibilitado de trabalhar, passou a receber auxílio-doença de R$ 415,00. Antes do acidente, a renda mensal era de R$ 611,19.

Por esse motivo, ele ingressou na Justiça pedindo reparação por danos morais e estéticos, além de lucros cessantes. A empresa não apresentou contestação.

Na decisão, o juiz considerou ser incontroverso que o acidente foi provocado pelo ônibus da Expresso Serrano, conforme boletim de ocorrência registrado pela Polícia Rodoviária Federal. Sobre a indenização, o magistrado destacou que “é pacífico na jurisprudência a acumulação de danos morais com danos estéticos, ainda que decorrentes do mesmo acidente”.

O juiz negou a reparação de lucros cessantes porque a vítima não comprovou a incapacidade laboral nem apresentou documentos demonstrando o afastamento do trabalho e o recebimento do auxílio-doença. A decisão foi publicada no Diário da Justiça Eletrônico dessa sexta-feira (06/07).