Empresa de ônibus é condenada a pagar R$ 100 mil para pais de vítima de atropelamento
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- 16-02-2011
A 6ª Turma Recursal do Fórum Professor Dolor Barreira condenou a Auto Viação Fortaleza Ltda. a pagar R$ 100 mil, por danos morais, para R.S. e E.S., pais de C.N.S., atropelado e morto por um ônibus da referida empresa, no dia 21 de fevereiro de 2004. Além disso, deverá pagar pensão, a título de reparação material, até a data em que a vítima completaria 72 anos.
Conforme o processo, o acidente ocorreu por volta das 20h40, na rua Bolívar Pinto Bandeira, junção com a rua Thompson Bulcão, no bairro Luciano Cavalcante, em Fortaleza. C.N.S. estava em pé no meio fio quando foi atingido pelo ônibus.
R.S. e E.S. alegaram que o atropelamento se deu, exclusivamente, “por negligência do condutor do coletivo que, trafegando em área urbana, não manteve os cuidados exigidos pelas normas de segurança de trânsito”. Afirmaram ainda que o filho contribuía para o sustento da família, assegurando-lhes o mínimo de conforto e dignidade.
Em contestação, a Auto Viação Fortaleza afirmou que a vítima trafegava na via “sem os devidos cuidados” e que não houve nenhuma imprudência por parte do condutor do coletivo.
A ação foi julgada procedente pela 6ª Unidade dos Juizados Cíveis e Criminais da Comarca de Fortaleza. Objetivando reverter a sentença, sob alegação de que “os valores arbitrados são exorbitantes”, a empresa ingressou com recurso inominado (nº 1249-95.2009.8.06.9000/0) nas Turmas Recursais.
Ao analisar o caso, nesta quarta-feira (16/02), a 6ª Turma Recursal deu parcial provimento ao recurso, mantendo a reparação por danos morais em R$ 100 mil, mas reduzindo em 1/3 do salário mínimo o valor da pensão. “Ressalte-se que o descuido, o descaso, a falta de zelo e/ou observância das regras do bom senso do motorista são tão evidentes que o mesmo sequer observou que atropelou e causou a morte da vítima, seguindo com o coletivo sem prestar qualquer socorro”, afirmou a relatora do processo, juíza Joriza Magalhães Pinheiro.