Editorial – Justiça seja feita
- 757 Visualizações
- 04-02-2010
04.02.2010 opinião
Se for definitiva a sentença de que decisão da Justiça não se discute, cumpre-se; deve ser verdadeira também a assertiva de que Justiça que tarda não é justiça. A reflexão vem a propósito da decisão da juíza Marlúcia de Araújo Bezerra de mandar libertar cinco réus acusados do sequestro de um jovem de 17 anos, dentro do colégio onde estudava, em Fortaleza, na manhã de 26 de junho de 2008. A decisão da juíza causou espanto na população e polêmica entre agentes do direito, pelos antecedentes e periculosidade dos acusados, confirmados pela Polícia.
A magistrada entendeu que houve ?excesso de prazo? e, dessa forma, considerou ?ilegal a prisão?. Em sua decisão, ela cita que ?o prazo máximo para o término do processo com a promulgação da sentença é de 105 dias. A Carta Magna dispôs, com solar clareza, em seu artigo 5º. A prisão ilegal será imediatamente relaxada pela autoridade judiciária?, diz o trecho da decisão.
A decisão é irretorquível, mas é razoável libertar cinco homens acusados de um crime hediondo, com uma vasta folha corrida na criminalidade? Há quem diga que sim, há quem diga que não. Mesmo os legalistas admitem que haja jurisprudências autorizando a ampliação do prazo do processo para além dos 105 dias, além do que a violação do prazo, neste caso específico, não seria a primeira vez no conjunto dos incontáveis processos de presos que rolam pelos tribunais do Ceará.
A situação cria um impasse na sociedade, que deveria gerar, pelo menos, uma discussão mais ampla e ao mesmo tempo aprofundada sobre a crônica morosidade do judiciário, pelo menos em circunstâncias com maior clamor popular e que, efetivamente, representem risco para a segurança coletiva, como é o caso dos acusados de sequestros e de outros crimes hediondos. Não se pode esquecer que, em última instância, a lei serve para proteger o cidadão e garantir o respeito a seus direitos. Se isto não ocorre, pois que se mude a lei.