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Dissídio coletivo de greve dos professores de Maracanaú é julgado improcedente pelo TJ

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18.01.2011
Ao apreciar a matéria, o relator do processo disse ter verificado nos autos que o piso municipal dos professores de Maracanaú está acima do piso nacional
Julgamento do dissídio dos professores de Maracanaú (Foto: site TJ)
O Tribunal de Justiça do Ceará (TJCE) julgou improcedente o dissídio coletivo de greve dos professores da educação básica do Município de Maracanaú, Região Metropolitana de Fortaleza. O processo foi julgado durante sessão desta segunda-feira (17).
De acordo com o processo, o município reajustou em 5,49% o piso dos profissionais, com base no Índice Nacional de Preços ao Consumidor (INPC). Mas os servidores pleiteiam aumento de 15,93%, de acordo com a Lei nº 11.738/2008, que instituiu o piso nacional para os profissionais do magistério público. O Sindicato Unificado dos Profissionais em Educação do Município de Maracanaú (Suprema) alega que o prefeito estaria ameaçando demitir os servidores em estágio probatório que aderissem à greve.
Ao apreciar a matéria, o relator do processo disse ter verificado nos autos que o piso municipal dos professores de Maracanaú, R$ 1.312,26, está acima do piso nacional, que é de R$ 1.024,67. ?Diante dessa contestação, não vejo coerência lógica nem razoabilidade jurídica no pretender do Sindicato demandante em tomar de empréstimo, para reajuste de piso local, a fórmula de atualização desenhada pela legislação federal?.
Redação Jangadeiro Online, com informações do site TJCE