Dia do servidor público
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- 03-11-2010
02.11.2010 opinião
A valorização do serviço público e do servidor, que se constituíam em sagrados princípios observados pelos governantes, foram esquecidos nos últimos anos em nome da adaptação da legislação que rege o funcionalismo público nas suas relações com o Estado. Com efeito, a partir das inovações trazidas pelas reformas constitucionais ? administrativa e previdenciária -, os governos, federal, estadual e municipal, movidos por uma visão puramente empresarial da coisa pública no contexto de uma economia globalizada, perderam o referencial, não enxergando, com nitidez, a fronteira entre o certo e o errado, o legítimo e o ilegítimo, o justo e o injusto, ao ponto, até, de confundir o lícito com o ilícito.
A pretexto da promoção de ajustes nas contas públicas, estes mesmos governos, passaram a criar óbices de toda ordem para aviltar salários, não recompor suas perdas, alcançando, inclusive, os aposentados e pensionistas que retornaram a contribuir para a previdência. Quanto à recomposição das perdas, faça-se justiça ao governo Cid Gomes que, não apenas as recompõem, como ainda vai mais além em relação a algumas categorias funcionais.
O grande equívoco do governo cearense tem sido a não utilização da faculdade que lhe conferiu a EC 47/2005 relativamente ao estabelecimento do teto salarial único para os seus servidores, a exemplo do que já fez mais de quinze Estados brasileiros. É que, as atuais regras ? tetos e subtetos – agridem os mais elementares princípios da racionalidade, na medida em que desestruturam as chamadas carreiras de Estado e as carreiras jurídicas, porquanto tratam diferentemente seus integrantes, justamente os servidores mais qualificados.
É de todos sabido que a EC 41/2003 instalou uma verdadeira ?babel? no serviço público dos Estados, a ponto de existirem tetos salariais distintos até para funcionários de um mesmo Poder. É o caso, por exemplo, dos defensores públicos e dos procuradores de Estado que têm como referência para suas remunerações os subsídios dos desembargadores enquanto que outros quadros pertencentes a carreiras igualmente essenciais à administração, como as dos delegados de polícia civil e dos fazendários, terem, como referência para seus salários, o subsídio do governador.
O reconhecimento do erro dessa equivocada política de remuneração balizada no teto constitucional diferenciado foi tão clamoroso que logo o governo federal editou a EC 47/2005 facultando aos Estados-membros instituírem um só teto salarial para seus servidores.
Uma política salarial justa é a que decorre da compatibilização de seus custos financeiros com os ganhos sociais, daí porque não deve haver prevalência de um fator sobre outro. É flagrante e injustificável a discriminação hoje existente no Ceará relativamente ao tratamento dispensado aos servidores integrantes de suas carreiras jurídicas e de Estado.
É urgente que o governador Cid Gomes promova a correção desse lamentável equívoco. Nunca é demais repetir que teto salarial, ao contrário do piso, não constitui aumento de salário, senão a possibilidade de reajustá-lo e recebê-lo de acordo com as rubricas legais que o compõe, até o limite constitucionalmente assegurado. Registre-se, por cabível, que o valor do teto salarial do Executivo cearense é o de valor mais baixo do país.
Esta reflexão é posta ao governador do Estado, no dia consagrado ao servidor público, há pouco acontecido, diante da resistência à implementação da justa medida.